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Dinheiro e Investimentos

Quem tem direito ao décimo terceiro e quem não tem

Tem direito ao décimo terceiro quem é empregado: CLT, doméstico, rural, temporário, aprendiz. Veja quem não tem, como MEI, autônomo e estagiário.

Por Equipe editorial Talentos DigitalRevisado por Vinicius B. (formação em Direito e Gestão Empresarial)Publicado em 6 min de leitura
Ilustração do tema: Quem tem direito ao décimo terceiro e quem não tem

Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento. Consulte um profissional.

Resumo rápido

  • Tem direito ao décimo terceiro todo empregado: urbano, rural, doméstico, temporário, intermitente, aprendiz e trabalhador avulso.
  • Aposentados, pensionistas e quem recebe auxílios do INSS recebem o abono anual, que funciona como 13º.
  • Não têm 13º o MEI e o autônomo em relação ao próprio trabalho, o estagiário, a diarista de até dois dias por semana e quem recebe BPC.
  • Quem é demitido por justa causa perde o 13º proporcional daquele ano.
  • Quem trabalha sem carteira, mas com as características de emprego, pode ter o vínculo reconhecido na Justiça do Trabalho e cobrar o 13º.
Neste artigo
  1. Quem tem direito ao décimo terceiro?
  2. Temporário, intermitente e aprendiz têm direito?
  3. Quem está afastado pelo INSS recebe 13º?
  4. Quem não tem direito ao décimo terceiro?
  5. Quem trabalha sem carteira assinada tem direito a décimo terceiro?
  6. O que fazer se você tem direito e não recebeu?
  7. Como criar o seu próprio 13º se você não tem direito?

Tem direito ao décimo terceiro todo trabalhador com vínculo de emprego: quem tem carteira assinada na cidade ou no campo, o empregado doméstico, o temporário, o intermitente, o aprendiz e o trabalhador avulso, além de aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o abono anual. Não têm direito, em relação ao próprio trabalho, o MEI, o autônomo e quem presta serviço como pessoa jurídica, e também o estagiário, a diarista de até dois dias por semana e quem recebe BPC/Loas.

A base é a Constituição: o art. 7º, inciso VIII, lista o décimo terceiro entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. A Lei nº 4.090/1962 diz que a gratificação é paga "a todo empregado". O que define o direito, então, é ser empregado, e não o nome do cargo ou o tipo de contrato.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

A tabela resume os casos mais comuns e a regra que garante cada um.

Situação Tem 13º? Base legal
Empregado com carteira (urbano ou rural) Sim Constituição, art. 7º, VIII; Lei nº 4.090/1962
Empregado doméstico (mais de 2 dias por semana) Sim Constituição, art. 7º, parágrafo único; LC nº 150/2015
Contrato de experiência ou por prazo determinado Sim, proporcional Lei nº 4.090/1962, art. 1º, § 3º
Aprendiz Sim CLT, art. 428 (contrato de trabalho especial)
Intermitente Sim, proporcional a cada período CLT, art. 452-A, § 6º
Trabalhador avulso Sim Constituição, art. 7º, XXXIV
Aposentado e pensionista do INSS Sim, como abono anual Lei nº 8.213/1991, art. 40
Afastado por auxílio do INSS Sim, dividido entre empresa e INSS Lei nº 8.213/1991, art. 40

Em todos os casos de empregado, o valor segue a mesma conta: um doze avos da remuneração por mês com 15 dias ou mais de trabalho. O passo a passo com exemplo está no guia de como calcular o décimo terceiro.

Temporário, intermitente e aprendiz têm direito?

Sim, os três. O que muda é a forma de receber.

  • Temporário e contrato por prazo determinado: a Lei nº 4.090/1962 garante o 13º proporcional na extinção dos contratos a prazo, incluídos os de safra, mesmo que terminem antes de dezembro.
  • Intermitente: pela CLT (art. 452-A, § 6º), ao final de cada período trabalhado o empregado recebe na hora, entre outras parcelas, o 13º proporcional. Ele vem diluído ao longo do ano.
  • Aprendiz: a CLT define a aprendizagem como contrato de trabalho especial, anotado em carteira. O aprendiz é empregado e tem 13º calculado sobre o que recebe.

Quem está afastado pelo INSS recebe 13º?

Recebe, mas de duas fontes. A empresa paga os avos dos meses em que você trabalhou 15 dias ou mais. Pelo período em que recebeu auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-acidente, quem paga é o INSS, como abono anual (Lei nº 8.213/1991, art. 40). Na licença-maternidade, o salário-maternidade também dá direito ao abono, segundo o regulamento da Previdência.

Por isso, quem ficou afastado parte do ano costuma estranhar um 13º menor no holerite: a outra parte veio, ou virá, pelo INSS. Para aposentados, as datas de 2026 estão no artigo sobre quando sai o décimo terceiro dos aposentados.

Quem não tem direito ao décimo terceiro?

Não tem direito quem não é empregado em relação àquele trabalho, e quem perde o direito por lei. Os casos principais:

  • MEI e autônomo: quem trabalha por conta própria não tem patrão para pagar 13º. O dinheiro de fim de ano depende do que você mesmo guardou.
  • Prestador de serviço como pessoa jurídica: a relação é entre empresas. A exceção é quando, na prática, existe emprego disfarçado (veja a próxima seção).
  • Estagiário: a Lei nº 11.788/2008 (art. 3º) diz que o estágio não cria vínculo de emprego. Em vez de 13º, quem estagia por um ano ou mais tem recesso de 30 dias, remunerado se houver bolsa (art. 13).
  • Diarista de até dois dias por semana: a LC nº 150/2015 só considera empregado doméstico quem trabalha para a mesma família por mais de dois dias por semana.
  • Beneficiário do BPC/Loas: segundo o INSS, por ser benefício assistencial, o BPC não tem abono anual.
  • Demitido por justa causa: o regulamento (Decreto nº 10.854/2021, art. 82) garante o 13º proporcional em toda extinção do contrato, exceto na justa causa. Quem já recebeu o adiantamento pode ter o valor compensado nas verbas rescisórias.

Quem trabalha sem carteira assinada tem direito a décimo terceiro?

Pode ter. O que gera o direito é a relação de emprego, não a anotação na carteira. A CLT (art. 3º) considera empregado quem presta serviço de forma não eventual, a um empregador, sob dependência dele e mediante salário. Se o seu trabalho tem essas características, você pode pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho e cobrar o 13º e os demais direitos.

O mesmo vale para quem foi contratado como PJ ou MEI, mas trabalha com horário fixo, chefe e salário mensal. Cada situação depende de prova, e o resultado não é automático.

O que fazer se você tem direito e não recebeu?

Primeiro, confira as datas: a primeira parcela pode ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, como explica o artigo sobre quando cai o décimo terceiro. Passado o prazo, peça explicação ao RH por escrito e guarde a resposta.

Se não resolver, o sindicato da categoria pode cobrar a empresa, a fiscalização do trabalho recebe denúncias pelo gov.br e a Justiça do Trabalho é o caminho final, dentro do prazo de cinco anos citado acima.

Como criar o seu próprio 13º se você não tem direito?

Guarde todo mês um doze avos do que você ganha, como faria um empregador. Quem é autônomo, MEI ou freelancer pode separar esse valor numa conta própria logo que o dinheiro entra.

Uma caixinha separada no banco com o nome "13º" ajuda a não misturar esse dinheiro com o do mês. O método de como juntar dinheiro todo mês mostra como transformar a separação em hábito, mesmo com renda que varia.

Se a renda de autônomo ainda é baixa para guardar, aumentar a entrada vem antes de tudo. O método passo a passo para ganhar dinheiro em casa ajuda a escolher uma fonte de renda que caiba na sua rotina. Com a sobra organizada, o plano de como juntar dinheiro leva o seu 13º de fabricação própria para a reserva de emergência.

Perguntas frequentes

Quem está no período de experiência recebe décimo terceiro?

Recebe. O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, e a Lei nº 4.090/1962 garante o 13º proporcional na extinção dos contratos a prazo. Se for efetivado, a contagem dos avos continua desde a admissão.

Diarista que trabalha três dias por semana tem direito?

Tem. A Lei Complementar nº 150/2015 considera empregado doméstico quem trabalha de forma contínua para a mesma pessoa ou família por mais de dois dias por semana. Nesse caso, valem as leis do 13º, com os mesmos prazos de novembro e dezembro.

O MEI que contrata um funcionário precisa pagar décimo terceiro?

Precisa. O dono do MEI não tem 13º sobre o próprio trabalho, mas o empregado que ele contrata com carteira é empregado como qualquer outro e tem direito ao 13º, às férias e aos demais direitos do contrato.

Quem pede demissão perde o décimo terceiro?

Não. O regulamento garante o 13º proporcional em qualquer extinção do contrato, com exceção da demissão por justa causa. Quem pede demissão recebe os avos do ano junto com as verbas rescisórias.

Fontes consultadas

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