Quem tem direito ao décimo terceiro e quem não tem
Tem direito ao décimo terceiro quem é empregado: CLT, doméstico, rural, temporário, aprendiz. Veja quem não tem, como MEI, autônomo e estagiário.
Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento. Consulte um profissional.
Resumo rápido
- Tem direito ao décimo terceiro todo empregado: urbano, rural, doméstico, temporário, intermitente, aprendiz e trabalhador avulso.
- Aposentados, pensionistas e quem recebe auxílios do INSS recebem o abono anual, que funciona como 13º.
- Não têm 13º o MEI e o autônomo em relação ao próprio trabalho, o estagiário, a diarista de até dois dias por semana e quem recebe BPC.
- Quem é demitido por justa causa perde o 13º proporcional daquele ano.
- Quem trabalha sem carteira, mas com as características de emprego, pode ter o vínculo reconhecido na Justiça do Trabalho e cobrar o 13º.
Neste artigo
- Quem tem direito ao décimo terceiro?
- Temporário, intermitente e aprendiz têm direito?
- Quem está afastado pelo INSS recebe 13º?
- Quem não tem direito ao décimo terceiro?
- Quem trabalha sem carteira assinada tem direito a décimo terceiro?
- O que fazer se você tem direito e não recebeu?
- Como criar o seu próprio 13º se você não tem direito?
Tem direito ao décimo terceiro todo trabalhador com vínculo de emprego: quem tem carteira assinada na cidade ou no campo, o empregado doméstico, o temporário, o intermitente, o aprendiz e o trabalhador avulso, além de aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o abono anual. Não têm direito, em relação ao próprio trabalho, o MEI, o autônomo e quem presta serviço como pessoa jurídica, e também o estagiário, a diarista de até dois dias por semana e quem recebe BPC/Loas.
A base é a Constituição: o art. 7º, inciso VIII, lista o décimo terceiro entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. A Lei nº 4.090/1962 diz que a gratificação é paga "a todo empregado". O que define o direito, então, é ser empregado, e não o nome do cargo ou o tipo de contrato.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
A tabela resume os casos mais comuns e a regra que garante cada um.
| Situação | Tem 13º? | Base legal |
|---|---|---|
| Empregado com carteira (urbano ou rural) | Sim | Constituição, art. 7º, VIII; Lei nº 4.090/1962 |
| Empregado doméstico (mais de 2 dias por semana) | Sim | Constituição, art. 7º, parágrafo único; LC nº 150/2015 |
| Contrato de experiência ou por prazo determinado | Sim, proporcional | Lei nº 4.090/1962, art. 1º, § 3º |
| Aprendiz | Sim | CLT, art. 428 (contrato de trabalho especial) |
| Intermitente | Sim, proporcional a cada período | CLT, art. 452-A, § 6º |
| Trabalhador avulso | Sim | Constituição, art. 7º, XXXIV |
| Aposentado e pensionista do INSS | Sim, como abono anual | Lei nº 8.213/1991, art. 40 |
| Afastado por auxílio do INSS | Sim, dividido entre empresa e INSS | Lei nº 8.213/1991, art. 40 |
Em todos os casos de empregado, o valor segue a mesma conta: um doze avos da remuneração por mês com 15 dias ou mais de trabalho. O passo a passo com exemplo está no guia de como calcular o décimo terceiro.
Temporário, intermitente e aprendiz têm direito?
Sim, os três. O que muda é a forma de receber.
- Temporário e contrato por prazo determinado: a Lei nº 4.090/1962 garante o 13º proporcional na extinção dos contratos a prazo, incluídos os de safra, mesmo que terminem antes de dezembro.
- Intermitente: pela CLT (art. 452-A, § 6º), ao final de cada período trabalhado o empregado recebe na hora, entre outras parcelas, o 13º proporcional. Ele vem diluído ao longo do ano.
- Aprendiz: a CLT define a aprendizagem como contrato de trabalho especial, anotado em carteira. O aprendiz é empregado e tem 13º calculado sobre o que recebe.
Quem está afastado pelo INSS recebe 13º?
Recebe, mas de duas fontes. A empresa paga os avos dos meses em que você trabalhou 15 dias ou mais. Pelo período em que recebeu auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-acidente, quem paga é o INSS, como abono anual (Lei nº 8.213/1991, art. 40). Na licença-maternidade, o salário-maternidade também dá direito ao abono, segundo o regulamento da Previdência.
Por isso, quem ficou afastado parte do ano costuma estranhar um 13º menor no holerite: a outra parte veio, ou virá, pelo INSS. Para aposentados, as datas de 2026 estão no artigo sobre quando sai o décimo terceiro dos aposentados.
Quem não tem direito ao décimo terceiro?
Não tem direito quem não é empregado em relação àquele trabalho, e quem perde o direito por lei. Os casos principais:
- MEI e autônomo: quem trabalha por conta própria não tem patrão para pagar 13º. O dinheiro de fim de ano depende do que você mesmo guardou.
- Prestador de serviço como pessoa jurídica: a relação é entre empresas. A exceção é quando, na prática, existe emprego disfarçado (veja a próxima seção).
- Estagiário: a Lei nº 11.788/2008 (art. 3º) diz que o estágio não cria vínculo de emprego. Em vez de 13º, quem estagia por um ano ou mais tem recesso de 30 dias, remunerado se houver bolsa (art. 13).
- Diarista de até dois dias por semana: a LC nº 150/2015 só considera empregado doméstico quem trabalha para a mesma família por mais de dois dias por semana.
- Beneficiário do BPC/Loas: segundo o INSS, por ser benefício assistencial, o BPC não tem abono anual.
- Demitido por justa causa: o regulamento (Decreto nº 10.854/2021, art. 82) garante o 13º proporcional em toda extinção do contrato, exceto na justa causa. Quem já recebeu o adiantamento pode ter o valor compensado nas verbas rescisórias.
Quem trabalha sem carteira assinada tem direito a décimo terceiro?
Pode ter. O que gera o direito é a relação de emprego, não a anotação na carteira. A CLT (art. 3º) considera empregado quem presta serviço de forma não eventual, a um empregador, sob dependência dele e mediante salário. Se o seu trabalho tem essas características, você pode pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho e cobrar o 13º e os demais direitos.
O mesmo vale para quem foi contratado como PJ ou MEI, mas trabalha com horário fixo, chefe e salário mensal. Cada situação depende de prova, e o resultado não é automático.
O que fazer se você tem direito e não recebeu?
Primeiro, confira as datas: a primeira parcela pode ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, como explica o artigo sobre quando cai o décimo terceiro. Passado o prazo, peça explicação ao RH por escrito e guarde a resposta.
Se não resolver, o sindicato da categoria pode cobrar a empresa, a fiscalização do trabalho recebe denúncias pelo gov.br e a Justiça do Trabalho é o caminho final, dentro do prazo de cinco anos citado acima.
Como criar o seu próprio 13º se você não tem direito?
Guarde todo mês um doze avos do que você ganha, como faria um empregador. Quem é autônomo, MEI ou freelancer pode separar esse valor numa conta própria logo que o dinheiro entra.
Uma caixinha separada no banco com o nome "13º" ajuda a não misturar esse dinheiro com o do mês. O método de como juntar dinheiro todo mês mostra como transformar a separação em hábito, mesmo com renda que varia.
Se a renda de autônomo ainda é baixa para guardar, aumentar a entrada vem antes de tudo. O método passo a passo para ganhar dinheiro em casa ajuda a escolher uma fonte de renda que caiba na sua rotina. Com a sobra organizada, o plano de como juntar dinheiro leva o seu 13º de fabricação própria para a reserva de emergência.
Perguntas frequentes
Quem está no período de experiência recebe décimo terceiro?
Recebe. O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, e a Lei nº 4.090/1962 garante o 13º proporcional na extinção dos contratos a prazo. Se for efetivado, a contagem dos avos continua desde a admissão.
Diarista que trabalha três dias por semana tem direito?
Tem. A Lei Complementar nº 150/2015 considera empregado doméstico quem trabalha de forma contínua para a mesma pessoa ou família por mais de dois dias por semana. Nesse caso, valem as leis do 13º, com os mesmos prazos de novembro e dezembro.
O MEI que contrata um funcionário precisa pagar décimo terceiro?
Precisa. O dono do MEI não tem 13º sobre o próprio trabalho, mas o empregado que ele contrata com carteira é empregado como qualquer outro e tem direito ao 13º, às férias e aos demais direitos do contrato.
Quem pede demissão perde o décimo terceiro?
Não. O regulamento garante o 13º proporcional em qualquer extinção do contrato, com exceção da demissão por justa causa. Quem pede demissão recebe os avos do ano junto com as verbas rescisórias.
Fontes consultadas
- Constituição Federal, art. 7º, incisos VIII, XXIX e XXXIV e parágrafo único
- Lei nº 4.090/1962 (gratificação de Natal)
- Decreto nº 10.854/2021, arts. 76 a 82
- Lei Complementar nº 150/2015 (trabalho doméstico), arts. 1º e 19
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 3º, 428 e 452-A
- Lei nº 11.788/2008 (estágio), arts. 3º e 13
- Lei nº 8.213/1991, art. 40 (abono anual)
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 120
- INSS: 13º salário e BPC (nota de 09/07/2026)
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