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Dinheiro e Investimentos

Como calcular o décimo terceiro salário (com exemplo)

Veja como calcular o décimo terceiro integral e proporcional: a regra dos 15 dias, quanto vem em cada parcela e os descontos de INSS e IR em 2026.

Por Equipe editorial Talentos DigitalRevisado por Vinicius B. (formação em Direito e Gestão Empresarial)Publicado em 7 min de leitura
Ilustração do tema: Como calcular o décimo terceiro salário (com exemplo)

Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento. Consulte um profissional.

Resumo rápido

  • Para calcular o décimo terceiro, divida a remuneração de dezembro por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano.
  • Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro; com menos de 15 dias, não conta.
  • A primeira parcela é metade do salário do mês anterior ao pagamento e vem sem descontos.
  • Na segunda parcela saem o INSS, calculado sobre o valor bruto do 13º, e o imposto de renda, quando houver.
  • Em 2026, a redução do IR também vale para o 13º, o que zera o imposto para quem tem rendimento de até R$ 5.000.
Neste artigo
  1. Qual é a fórmula do décimo terceiro?
  2. Como contar os meses trabalhados?
  3. Como calcular o décimo terceiro proporcional?
  4. Quanto vem na primeira parcela?
  5. Quais descontos saem na segunda parcela?
  6. Qual o valor do décimo terceiro com salário de R$ 3.000?
  7. E quem ganha comissão, hora extra ou salário variável?
  8. Quais erros aparecem ao conferir o 13º?
  9. O que fazer com o dinheiro do 13º?

Para calcular o décimo terceiro, divida a sua remuneração de dezembro por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro todo mês em que você trabalhou 15 dias ou mais. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro, em duas parcelas: a primeira sem descontos e a segunda já com INSS e, se houver, imposto de renda.

A regra está na Lei nº 4.090/1962, que fixa o valor em 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço, e no Decreto nº 10.854/2021, que regulamenta o pagamento. Abaixo, a conta passo a passo, com exemplos.

Qual é a fórmula do décimo terceiro?

A fórmula é: (remuneração de dezembro ÷ 12) × meses trabalhados no ano. Cada doze avos é chamado de "avo". Quem trabalhou de janeiro a dezembro tem 12 avos e recebe a remuneração inteira.

Três detalhes mudam o resultado:

  • A base é a remuneração de dezembro. Se você teve aumento em agosto, o 13º inteiro é calculado sobre o salário novo.
  • A regra dos 15 dias: a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês conta como mês integral, pela própria lei.
  • Faltas legais e justificadas não reduzem o 13º. A Lei nº 4.090/1962 (art. 2º) proíbe esse desconto.

Como contar os meses trabalhados?

Olhe mês a mês e pergunte: trabalhei 15 dias ou mais neste mês? Se sim, é um avo. A tabela mostra a contagem para alguém admitido em 10 de março de 2026.

Mês Dias trabalhados Conta como avo?
Janeiro e fevereiro 0 Não
Março 22 (de 10 a 31) Sim
Abril a dezembro Mês completo Sim, 9 avos
Total 10 avos

Se a admissão tivesse sido em 20 de março, março teria só 12 dias e não contaria. O total cairia para 9 avos. Um dia de diferença na data de admissão pode mudar um avo inteiro.

Como calcular o décimo terceiro proporcional?

É a mesma fórmula, com menos de 12 meses. O 13º proporcional aparece em três situações: quem entrou na empresa durante o ano, quem saiu antes de dezembro e quem ficou afastado parte do ano.

Quando o contrato termina antes de dezembro, a Lei nº 4.090/1962 manda calcular o proporcional sobre a remuneração do mês da rescisão. O regulamento garante esse pagamento em qualquer extinção do contrato, exceto na demissão por justa causa. Quem tem ou não tem direito em cada situação está explicado no guia de quem tem direito ao décimo terceiro.

Quanto vem na primeira parcela?

A primeira parcela é metade do salário do mês anterior ao pagamento, pela Lei nº 4.749/1965. Ela vem sem desconto de INSS e de imposto de renda, que ficam para a segunda.

Para quem foi admitido durante o ano, o Decreto nº 10.854/2021 manda pagar metade de 1/12 da remuneração por mês de serviço, e não metade do salário cheio. As datas-limite de cada parcela, e o que muda em 2026, estão no artigo sobre quando cai o décimo terceiro.

Quais descontos saem na segunda parcela?

Na segunda parcela saem o INSS e o imposto de renda, e os dois incidem sobre o valor bruto total do 13º, não só sobre a metade que falta.

INSS: a Lei nº 8.620/1993 manda calcular a contribuição sobre o valor bruto do 13º, em separado do salário do mês. Em 2026, a tabela do INSS para empregado, doméstico e avulso é progressiva:

Faixa do salário de contribuição Alíquota
Até R$ 1.621,00 7,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 9%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 12%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 14%

Fonte: tabela de contribuição mensal do INSS, válida desde janeiro de 2026. Progressiva quer dizer que cada alíquota vale só para a parte do valor que está dentro da faixa.

Imposto de renda: o 13º tem tributação exclusiva na fonte, separada do salário. A Lei nº 15.270/2025 criou, a partir de janeiro de 2026, uma redução do imposto que zera o IR para rendimento de até R$ 5.000 e diminui o imposto de forma decrescente até R$ 7.350. A mesma lei diz que essa redução vale também para o imposto do 13º. Acima de R$ 7.350, segue a tabela progressiva normal.

FGTS: não é desconto. O empregador deposita 8% sobre o 13º na sua conta do fundo, pela Lei nº 8.036/1990.

Qual o valor do décimo terceiro com salário de R$ 3.000?

Com o ano inteiro trabalhado, o 13º bruto é R$ 3.000. Veja como ele se divide.

Parcela Valor bruto Descontos Valor líquido
1ª parcela R$ 1.500,00 Nenhum R$ 1.500,00
2ª parcela R$ 1.500,00 INSS de R$ 248,60 R$ 1.251,40
Total R$ 3.000,00 R$ 2.751,40

Repare que a segunda parcela é sempre menor que a primeira quando há desconto, porque todo o INSS do 13º sai dela. Isso confunde muita gente que espera duas metades iguais.

E quem ganha comissão, hora extra ou salário variável?

Para a parte variável, o Decreto nº 10.854/2021 (art. 77) manda somar o que foi recebido até novembro, dividir por 11 e somar o resultado à parte fixa do salário. Até 10 de janeiro do ano seguinte, a conta é refeita com dezembro incluído, e a diferença é paga ou descontada.

Por isso, quem tem comissão pode ver um acerto no começo do ano. Guarde os holerites dos 12 meses para conferir a média.

Quais erros aparecem ao conferir o 13º?

Os erros mais comuns são de contagem e de base de cálculo:

  • Não contar um mês em que você trabalhou 15 dias ou mais.
  • Calcular sobre um salário antigo, e não sobre a remuneração de dezembro.
  • Deixar de fora a média de horas extras, comissões ou adicionais habituais.
  • Esperar a segunda parcela igual à primeira e achar que houve erro só por causa do INSS.

Se a diferença persistir, peça ao RH a memória de cálculo. Persistindo o erro, procure o sindicato da categoria.

O que fazer com o dinheiro do 13º?

Decida o destino antes de o dinheiro cair. Quem tem dívida cara, como rotativo e cheque especial, costuma ganhar mais quitando do que guardando. Quem não tem, pode usar o 13º para começar ou completar a reserva de emergência; a calculadora de reserva de emergência mostra quanto falta para a sua meta.

O 13º é uma chance por ano de dar um salto na poupança, e o método de como juntar dinheiro ajuda a não deixar ele sumir em janeiro. Se a meta é aumentar a renda do ano que vem, o método passo a passo para ganhar dinheiro em casa mostra por onde começar. E, para manter o ritmo depois das festas, siga o plano de como juntar dinheiro todo mês.

Perguntas frequentes

Hora extra e comissão entram no décimo terceiro?

Entram. O regulamento (Decreto nº 10.854/2021) manda calcular a parte variável, a qualquer título, pela soma do que foi recebido até novembro dividida por 11, e somar à parte fixa do salário. Até 10 de janeiro, a conta é revista incluindo dezembro, e a diferença é paga ou compensada.

Quem pede demissão recebe décimo terceiro proporcional?

Recebe. O regulamento garante a gratificação proporcional em qualquer extinção do contrato, exceto na demissão por justa causa. O valor é calculado sobre a remuneração do mês da rescisão e aparece no termo de rescisão.

Faltas descontam do décimo terceiro?

Faltas legais e justificadas, como atestado médico aceito, não são descontadas, pela Lei nº 4.090/1962. Faltas sem justificativa podem fazer um mês ficar com menos de 15 dias trabalhados, e aí aquele mês deixa de contar como avo.

O FGTS é descontado do décimo terceiro?

Não. O FGTS de 8% sobre o 13º é um depósito que o empregador faz na sua conta do fundo, pela Lei nº 8.036/1990. Ele não sai do valor que você recebe. Confira o depósito no aplicativo oficial do FGTS.

Fontes consultadas

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Equipe Talentos Digital

Guias escritos e revisados com checagem de regras e taxas nas fontes oficiais. Como escrevemos.