Quando cai o décimo terceiro em 2026: prazos das parcelas
O décimo terceiro cai em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, que em 2026 é domingo. Veja as datas e o que fazer.
Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento. Consulte um profissional.
Resumo rápido
- O décimo terceiro cai em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
- Em 2026, 30 de novembro é uma segunda-feira e 20 de dezembro cai num domingo.
- Quem pediu em janeiro pode receber a primeira parcela junto com as férias.
- Na saída da empresa antes de dezembro, o 13º proporcional vem nas verbas da rescisão, salvo demissão por justa causa.
- Aposentados e pensionistas do INSS seguem outro calendário, e em 2026 o pagamento foi antecipado para abril e maio.
Neste artigo
- Quais são os prazos legais do décimo terceiro?
- Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro?
- Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro?
- A empresa pode atrasar ou dividir de outro jeito?
- E quem sai da empresa antes de dezembro?
- Quem recebe o 13º em outras datas?
- Quando cai o 13º de aposentados e pensionistas?
- O que fazer se o décimo terceiro não cair no prazo?
- Como planejar o mês em que o 13º cai?
O décimo terceiro cai em duas parcelas: a primeira tem de ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro, pela Lei nº 4.749/1965. Em 2026, o dia 30 de novembro é uma segunda-feira e o dia 20 de dezembro cai num domingo, então quem recebe por depósito que só é processado em dia útil deve ver a segunda parcela na conta até sexta-feira, 18 de dezembro.
Esses são prazos máximos. A empresa pode pagar antes: a primeira parcela pode vir em qualquer mês a partir de fevereiro, inclusive junto com as férias.
Quais são os prazos legais do décimo terceiro?
A Lei nº 4.749/1965 define os dois prazos, e o Decreto nº 10.854/2021 repete a regra. A tabela mostra como eles caem no calendário de 2026.
| Parcela | Prazo legal | Dia da semana em 2026 | O que vem nela |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento) | Entre fevereiro e 30 de novembro | 30/11 é segunda-feira | Metade do salário do mês anterior, sem descontos |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | 20/12 é domingo | O restante, já com INSS e IR, se houver |
A lei fala em pagar "até o dia 20 de dezembro". Como em 2026 essa data é um domingo, a segunda-feira, 21, já está fora do prazo. Na prática, empresas que pagam a folha por transferência processada em dia útil precisam liberar o dinheiro até sexta-feira, 18. Quanto vem em cada parcela e como os descontos são calculados está no guia de como calcular o décimo terceiro.
Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro?
A primeira parcela cai em qualquer mês entre fevereiro e novembro, à escolha da empresa, desde que até 30 de novembro. A lei diz ainda que o empregador não é obrigado a pagar o adiantamento a todos os empregados no mesmo mês. Por isso, colegas da mesma empresa podem receber em datas diferentes.
Há uma exceção que depende de você: quem pede no mês de janeiro tem direito a receber o adiantamento junto com as férias (Lei nº 4.749/1965, art. 2º, § 2º). Se as suas férias estão marcadas para o meio do ano e você quer o dinheiro antes, faça o pedido por escrito ao RH em janeiro e guarde a cópia.
Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro?
A segunda parcela cai até 20 de dezembro, e em 2026 o limite útil é sexta-feira, 18. Ela traz o restante do 13º, calculado sobre a remuneração de dezembro, menos o adiantamento já pago e os descontos de INSS e imposto de renda.
Quem tem salário variável, como comissão, pode ter um acerto depois: o Decreto nº 10.854/2021 manda rever a conta até 10 de janeiro, incluindo dezembro, e pagar ou compensar a diferença.
A empresa pode atrasar ou dividir de outro jeito?
Não pode atrasar, e a divisão em duas parcelas segue a lei. Pagar o 13º inteiro até 30 de novembro cumpre os dois prazos; pagar tudo só em dezembro deixa o adiantamento fora do prazo legal. Dividir em três ou mais vezes também não está previsto na lei.
O descumprimento das regras do 13º gera multa administrativa por trabalhador prejudicado, dobrada em caso de reincidência, pela Lei nº 7.855/1989 (art. 3º). A multa é aplicada pela fiscalização do trabalho e não vai para o seu bolso; o que você tem a receber é o próprio 13º.
E quem sai da empresa antes de dezembro?
Recebe o 13º proporcional junto com as verbas da rescisão. O regulamento garante esse pagamento em qualquer extinção do contrato, exceto na demissão por justa causa, calculado sobre a remuneração do mês da saída. Se você já tinha recebido o adiantamento, ele é descontado do valor devido, e a lei permite compensar a diferença com outro crédito trabalhista se o 13º proporcional não bastar.
Contratos por prazo determinado, como experiência e safra, também dão direito ao proporcional quando terminam, pela Lei nº 4.090/1962. Quem tem direito e quem fica de fora está no artigo sobre quem tem direito ao décimo terceiro.
Quem recebe o 13º em outras datas?
Dois grupos de trabalhadores com carteira não seguem o calendário de novembro e dezembro para todo o valor:
- Intermitente: pela CLT (art. 452-A, § 6º), ao final de cada período de prestação de serviço o empregado recebe na hora, entre outras parcelas, o 13º proporcional daquele período. O dinheiro vem picado ao longo do ano, e não em duas parcelas no fim.
- Afastado pelo INSS: durante o auxílio por incapacidade temporária, quem paga a parte do 13º referente ao período do benefício é o INSS, como abono anual (Lei nº 8.213/1991, art. 40), no calendário do benefício. A empresa paga os meses trabalhados, nas datas normais.
Se você está em uma dessas situações, some o que já recebeu no ano antes de conferir a segunda parcela de dezembro.
Quando cai o 13º de aposentados e pensionistas?
Segue outro calendário, o do INSS. Em 2026, o Decreto nº 12.884 antecipou o pagamento: a primeira parcela veio com o benefício de abril e a segunda com o de maio. Quem começou a receber depois tem regras próprias, explicadas no guia de quando sai o décimo terceiro dos aposentados.
O que fazer se o décimo terceiro não cair no prazo?
Comece pelo caminho mais curto e suba se não resolver:
- Fale com o RH por escrito, citando a data-limite, e peça uma previsão.
- Procure o sindicato da sua categoria, que pode cobrar a empresa e orientar.
- Denuncie à fiscalização do trabalho pelo canal de denúncias trabalhistas do Ministério do Trabalho no gov.br.
- Busque a Justiça do Trabalho se o valor não vier. A Constituição (art. 7º, XXIX) dá cinco anos para cobrar créditos trabalhistas, até o limite de dois anos depois do fim do contrato.
Enquanto isso, não conte com o dinheiro para compromissos de dezembro. Uma compra parcelada contando com um 13º que atrasou é um caminho comum para o cheque especial.
Como planejar o mês em que o 13º cai?
Decida o destino de cada parcela antes de ela cair. Uma divisão simples:
- Primeira parcela: quitar ou reduzir a dívida mais cara, como o rotativo do cartão.
- Segunda parcela: separar os gastos certos de janeiro, como IPVA, IPTU e material escolar, e guardar o que sobrar.
Quem não tem dívida pode usar o 13º para dar um salto na reserva de emergência. O método de como juntar dinheiro ajuda a transformar esse dinheiro extra em hábito, em vez de gasto de fim de ano.
Se a sua meta para 2027 é não depender só do 13º para fechar as contas, o método passo a passo para ganhar dinheiro em casa ajuda a montar uma renda complementar no seu ritmo. E o plano de como juntar dinheiro todo mês mostra como manter a poupança depois de janeiro.
Perguntas frequentes
A empresa pode pagar o décimo terceiro em parcela única?
Pode pagar tudo de uma vez até 30 de novembro, porque assim cumpre os dois prazos. O que não pode é deixar tudo para dezembro, porque a lei manda pagar o adiantamento entre fevereiro e novembro.
Servidor público recebe o 13º nas mesmas datas?
Não necessariamente. As datas da Lei nº 4.749/1965 valem para empregados. Servidores públicos seguem a lei do próprio ente, e cada governo ou prefeitura divulga o seu calendário. Consulte o órgão de recursos humanos ou o portal do servidor.
Empregada doméstica recebe nas mesmas datas?
Sim. A Lei Complementar nº 150/2015 manda aplicar ao trabalho doméstico as leis do décimo terceiro, a Lei nº 4.090/1962 e a Lei nº 4.749/1965. Valem os mesmos prazos: adiantamento até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro.
O 13º pode cair junto com o salário de novembro?
Pode. A lei só exige que a primeira parcela seja paga até 30 de novembro, e nada impede que ela venha no mesmo dia do salário. Também não é obrigatório pagar o adiantamento a todos os empregados no mesmo mês.
Fontes consultadas
- Lei nº 4.749/1965 (prazos do pagamento)
- Lei nº 4.090/1962 (gratificação de Natal)
- Decreto nº 10.854/2021, arts. 76 a 82
- Lei nº 7.855/1989, art. 3º (multa)
- Lei Complementar nº 150/2015, art. 19
- Constituição Federal, art. 7º
- Decreto nº 12.884/2026 (antecipação do abono anual do INSS)
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 452-A
- Lei nº 8.213/1991, art. 40 (abono anual)
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