Como declarar CDB no imposto de renda
Como declarar CDB no imposto de renda: Bens e Direitos grupo 04, código 02, rendimento no código 06 e como ler o informe do banco sem errar o valor.
Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento. Consulte um profissional.
Resumo rápido
- O CDB vai em Bens e Direitos, grupo 04 (Aplicações e Investimentos), código 02 (Títulos públicos e privados sujeitos à tributação).
- O rendimento dos resgates e vencimentos do ano vai em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06, pelo valor líquido.
- Todos os números saem do informe de rendimentos, que o banco deve entregar até o último dia útil de fevereiro.
- O imposto já foi retido na fonte e não é compensado na declaração: declarar o CDB não gera imposto a pagar.
- CDB resgatado no ano continua na declaração, com o saldo anterior e a situação em 31 de dezembro zerada.
Neste artigo
Para declarar CDB no imposto de renda, você lança cada título na ficha Bens e Direitos, no grupo 04 (Aplicações e Investimentos), código 02 (Títulos públicos e privados sujeitos à tributação), com os saldos de 31 de dezembro que o informe do banco traz. O rendimento dos CDBs resgatados ou vencidos no ano vai na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06, pelo valor líquido.
Como o banco já reteve o imposto no resgate, a declaração não gera imposto a pagar sobre o CDB: ela registra o patrimônio e mostra de onde veio o dinheiro. O caminho segue o manual da Receita Federal e o guia da B3 para o IR 2026 (conferidos em outubro de 2026). O trabalho de verdade está em ler o informe do banco direito, e é nisso que este passo a passo se concentra.
Quem precisa declarar o CDB?
Quem é obrigado a entregar a declaração precisa incluir o CDB; quem não é, não precisa declarar só por ter o título. Na declaração entregue em 2026 (ano-calendário 2025), a Receita listava, entre outros casos, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, quem recebeu rendimentos isentos ou tributados só na fonte acima de R$ 200.000 e quem tinha bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31 de dezembro.
O rendimento de CDB entra na conta dos R$ 200.000, porque é tributado exclusivamente na fonte. Esses limites mudam de um ano para o outro; confira a pergunta 001 do Perguntas e Respostas do ano em que for declarar.
Uma dispensa ajuda quem tem pouco aplicado: a Receita não exige informar aplicações financeiras com saldo de até R$ 140 em 31 de dezembro.
Como ler o informe de rendimentos do banco?
O informe é o documento que o banco ou a corretora entrega com os números do ano, e a Receita determina que a fonte pagadora o forneça até o último dia útil de fevereiro. Em geral, ele fica na área de documentos ou de imposto de renda do aplicativo.
Os informes não seguem um desenho único, mas costumam ter as mesmas partes. O segredo é saber em qual ficha cada uma entra.
| Parte do informe | O que mostra | Onde vai na declaração |
|---|---|---|
| Dados da instituição | nome e CNPJ | campo CNPJ do item em Bens e Direitos e da fonte pagadora |
| Saldos em 31/12 do ano anterior e do ano-calendário | posição de cada aplicação | Bens e Direitos, grupo 04, código 02 |
| Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva | rendimento líquido de resgates e vencimentos | Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 |
| Imposto retido na fonte | o IR descontado nos resgates | informativo; não é compensado |
| Rendimentos isentos | LCI, LCA, poupança, se houver | ficha de rendimentos isentos, em outro código |
Se você teve CDB em mais de uma instituição, cada uma emite o próprio informe. Junte todos antes de começar.
Como lançar o CDB em Bens e Direitos?
Abra a ficha Bens e Direitos, inclua um novo item e preencha:
- Grupo: 04 – Aplicações e Investimentos.
- Código: 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação, o mesmo usado para Tesouro Direto, RDB e outros títulos tributados.
- CNPJ: o da instituição indicada no informe para aquele título.
- Discriminação: escreva o tipo (CDB), o banco emissor, a data de vencimento, a instituição onde está a conta e o número dela.
- Situação em 31/12 do ano anterior e do ano-calendário: os valores que o informe traz para cada data.
Sobre o valor, a orientação da B3 para o IR 2026 é declarar o saldo ou custo da aplicação, sem incluir rendimentos ainda não resgatados. Há informes que mostram mais de um valor por título; use o que o informe indica para a declaração e mantenha o mesmo critério todos os anos, para que a evolução do patrimônio faça sentido.
Pode fazer um item por CDB ou um item por instituição, somando os títulos. Um item por CDB dá mais trabalho, mas facilita muito quando um título vence e outro continua.
Onde entram os rendimentos do CDB?
Na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras), com o CNPJ da fonte pagadora e o valor líquido do informe. O manual do Meu Imposto de Renda coloca nesse grupo os rendimentos de renda fixa decorrentes de resgate, liquidação ou venda.
O imposto retido não entra no cálculo do ajuste. Pelo Perguntas e Respostas IRPF 2026, ele é considerado devido exclusivamente na fonte e não pode ser compensado. Por isso o CDB não aumenta nem diminui a sua restituição: ele só precisa estar no lugar certo. A tabela que define quanto foi retido em cada resgate está em tabela de IR do CDB.
Como fica o CDB resgatado, vencido ou reaplicado?
O CDB que saiu da carteira durante o ano continua na declaração daquele ano. Preencha o saldo do ano anterior, deixe a situação em 31 de dezembro zerada e escreva na discriminação a data do resgate ou do vencimento. O rendimento vai no código 06.
Se o dinheiro foi reaplicado em outro CDB, crie um item novo para o título novo, com a situação do ano anterior zerada. Em resgate parcial, mantenha o item com o saldo que sobrou em 31 de dezembro. O que saiu de um lugar precisa aparecer em outro: na conta corrente, em outra aplicação ou no que você comprou.
CDB, RDB, LCI e caixinha: cada um vai onde?
Os produtos parecem iguais no aplicativo, mas vão para lugares diferentes na declaração.
| Produto | Bens e Direitos | Rendimento |
|---|---|---|
| CDB | grupo 04, código 02 | tributação exclusiva, código 06 |
| RDB | grupo 04, código 02 | tributação exclusiva, código 06 |
| LCI e LCA | grupo 04, código 03 (títulos isentos) | rendimentos isentos |
| Poupança | item próprio de poupança | rendimentos isentos |
| Caixinha ou cofrinho do banco | depende do produto por trás | depende do produto por trás |
A caixinha é o caso que mais confunde: algumas aplicam em CDB, outras em RDB ou fundos. O informe diz qual é o produto; declare pelo produto, não pelo nome do recurso no aplicativo. Para entender as diferenças entre esses títulos antes de aplicar, veja o que é CDB e como funciona.
Quais erros mais comuns ao declarar o CDB?
- Declarar o CDB como saldo de conta corrente. É aplicação, grupo 04, código 02.
- Lançar o rendimento como tributável. Ele é de tributação exclusiva; na ficha errada, pode gerar imposto indevido.
- Usar valor bruto onde o informe dá o líquido. No código 06, vai o líquido.
- Apagar o item do CDB que venceu. Ele fica com a situação final zerada.
- Misturar CDB com LCI no mesmo item. Os códigos e as fichas de rendimento são diferentes.
- Digitar valores diferentes dos do informe. A instituição também informa os dados à Receita.
O passo a passo é parecido com o de outros títulos tributados; o de como declarar Tesouro Direto no imposto de renda mostra as particularidades dos juros semestrais. Para planejar as próximas aplicações pelo prazo de cada objetivo, o guia de melhores investimentos reúne os critérios. Se você quer aumentar o quanto investe por mês, o método passo a passo para ganhar dinheiro em casa ajuda a montar uma renda extra para os aportes. E, quando for aplicar de novo, o guia de como escolher os melhores investimentos ajuda a decidir com o informe do próximo ano já em mente.
Perguntas frequentes
CDB que não foi resgatado tem rendimento para declarar?
Não na ficha de tributação exclusiva. Enquanto o CDB não é resgatado nem vence, não há imposto retido nem rendimento recebido; ele aparece só em Bens e Direitos, com o saldo que o informe indica para 31 de dezembro.
O banco não mandou o informe. O que eu faço?
Procure na área de documentos ou de imposto de renda do aplicativo, onde ele costuma ficar disponível. Se não estiver lá, peça ao banco. A Receita orienta, no Perguntas e Respostas IRPF 2026, que você tente obter os dados pelo e-CAC e, se a fonte pagadora não fornecer o comprovante, registre o fato na Ouvidoria.
Quem não é obrigado a declarar precisa informar o CDB?
Não. Ter CDB, sozinho, não obriga ninguém a declarar. Só quem se enquadra em alguma regra de obrigatoriedade, como renda tributável ou patrimônio acima dos limites do ano, precisa entregar a declaração e, nela, incluir o CDB.
Errei o CDB e já entreguei a declaração. Dá para corrigir?
Sim, com uma declaração retificadora, feita no mesmo programa ou no Meu Imposto de Renda. Ela substitui a original; corrija o item e confira os demais antes de enviar.
Fontes consultadas
Guias escritos e revisados com checagem de regras e taxas nas fontes oficiais. Como escrevemos.