Imposto de renda no CDB: tabela regressiva explicada
Tabela de IR do CDB: as alíquotas de 22,5% a 15% por prazo, como contar os dias, o IOF antes de 30 dias, exemplos de cálculo e o que vale em 2026.
Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento. Consulte um profissional.
Resumo rápido
- A tabela de IR do CDB é regressiva: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias.
- O imposto incide só sobre o rendimento e é retido pelo banco no resgate ou no vencimento; você não emite guia.
- Resgates antes de 30 dias também pagam IOF, que começa em 96% do rendimento e zera no trigésimo dia.
- Cada aplicação conta o próprio prazo, a partir da data em que foi feita.
- A MP 1.303/2025, que mudaria a tributação, perdeu a validade em outubro de 2025; em setembro de 2026 a tabela regressiva segue em vigor.
Neste artigo
- Qual é a tabela de IR do CDB em 2026?
- Houve mudança no imposto de renda do CDB em 2025 ou 2026?
- Como contar o prazo de cada aplicação?
- Como calcular o imposto de renda do CDB na prática?
- Como o IOF entra nos resgates antes de 30 dias?
- Como declarar o CDB no imposto de renda?
- Como a tabela de IR muda a comparação entre investimentos?
- Quais erros evitar com o IR do CDB?
A tabela de IR do CDB é regressiva: o imposto de renda sobre o rendimento é de 22,5% em aplicações de até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. Quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota, e o banco desconta o imposto na fonte, no resgate ou no vencimento.
Essas faixas estão no artigo 1º da Lei 11.033, de 2004, e aparecem na página de tributação de 2026 da Receita Federal (conferida em setembro de 2026). Elas valem para o CDB e para a renda fixa tributada em geral, como o Tesouro Direto. A seguir você vê como contar os dias, como o IOF entra nos primeiros 30 dias e como fazer a conta do imposto na prática.
Qual é a tabela de IR do CDB em 2026?
A tabela de IR do CDB em vigor em setembro de 2026 é esta:
| Prazo da aplicação (dias corridos) | Alíquota de IR sobre o rendimento | Imposto sobre R$ 800 de rendimento (exemplo) |
|---|---|---|
| até 180 dias | 22,5% | R$ 180 |
| de 181 a 360 dias | 20% | R$ 160 |
| de 361 a 720 dias | 17,5% | R$ 140 |
| acima de 720 dias | 15% | R$ 120 |
A última coluna usa um rendimento hipotético de R$ 800 só para mostrar o peso de cada faixa. Repare que o imposto é calculado sobre o ganho, nunca sobre o valor que você aplicou.
Houve mudança no imposto de renda do CDB em 2025 ou 2026?
Houve proposta, mas ela não entrou em vigor de forma definitiva. A Medida Provisória 1.303, de 2025, mudava regras de tributação de aplicações financeiras e perdeu a validade em 8 de outubro de 2025, sem votação, segundo a Câmara dos Deputados. No texto da Lei 11.033 no site do Planalto, a referência à MP aparece com a vigência encerrada.
Em setembro de 2026, portanto, vale a tabela regressiva acima, que é a mesma publicada pela Receita Federal para 2026. Regras de tributação podem voltar a ser discutidas; antes de uma decisão grande, confira a página de tributação da Receita Federal do ano corrente.
Como contar o prazo de cada aplicação?
O prazo é contado em dias corridos, da data da aplicação até a data do resgate ou do vencimento. Fins de semana e feriados entram na conta do imposto, ao contrário do rendimento pós-fixado, que acumula juros só em dias úteis.
Quando você faz vários depósitos, cada um tem a sua própria idade. Imagine que você aplicou em janeiro de 2025 e de novo em 10 de setembro de 2026. Se resgatar tudo em 25 de setembro de 2026, a parte de janeiro de 2025 está na faixa de 17,5%, e a de setembro, com 15 dias, cai na faixa de 22,5% e ainda paga IOF.
Como calcular o imposto de renda do CDB na prática?
Calcule o rendimento bruto, descubra a faixa pelo número de dias, aplique a alíquota sobre o rendimento e subtraia do valor bruto.
Para simular com uma taxa real, lembre que o CDI anualizado estava em 13,65% ao ano em 25 de setembro de 2026, segundo o Banco Central. Um CDB de 100% do CDI teria rendido cerca de R$ 136,50 brutos sobre R$ 1.000 em um ano, com IR de R$ 23,89 pela alíquota de 17,5%, se o CDI ficasse parado. A conta completa, com outros percentuais do CDI, está em CDB com liquidez diária, e o simulador de renda fixa com imposto de renda faz o desconto pelo prazo para você.
Como o IOF entra nos resgates antes de 30 dias?
O IOF é cobrado em resgates feitos antes de 30 dias da aplicação, sobre o rendimento. Pelo artigo 32 do Decreto 6.306, a alíquota é de 1% ao dia sobre o valor resgatado, limitada a um percentual do rendimento que cai conforme os dias passam:
| Dias desde a aplicação | IOF (percentual do rendimento) |
|---|---|
| 1 | 96% |
| 5 | 83% |
| 10 | 66% |
| 15 | 50% |
| 20 | 33% |
| 25 | 16% |
| 29 | 3% |
| 30 em diante | 0% |
A tabela mostra só alguns dias; o anexo do decreto traz os 30. O IR continua valendo sobre esses resgates, na faixa de 22,5%.
Por isso, dinheiro que pode ser necessário em poucos dias não ganha quase nada numa aplicação tributada. O IOF é um motivo a mais para montar a reserva com antecedência, e não na véspera do uso.
Como declarar o CDB no imposto de renda?
O saldo do CDB vai em Bens e Direitos, com o valor de 31 de dezembro, e os rendimentos resgatados no ano vão na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, conforme o manual do IRPF da Receita Federal. Os valores estão no informe de rendimentos que a instituição disponibiliza no início do ano.
Como o imposto já foi retido, a declaração não gera imposto a pagar sobre o CDB. O que ela faz é registrar o patrimônio e mostrar de onde ele veio.
Como a tabela de IR muda a comparação entre investimentos?
Ela muda bastante, porque uma taxa bruta maior pode render menos no líquido do que uma taxa menor isenta. LCI, LCA e poupança são isentas para pessoa física; CDB e Tesouro Direto seguem a tabela regressiva.
A conversão da taxa de uma LCI ou LCA em "taxa equivalente de CDB", faixa por faixa, está em CDB, LCI ou LCA: qual escolher. Para o Tesouro, a mesma tabela aparece na conta de quanto rendem R$ 1.000 no Tesouro Direto. Os critérios para escolher entre essas opções pelo prazo estão no guia de melhores investimentos.
Quais erros evitar com o IR do CDB?
- Achar que o imposto incide sobre o total. Ele incide só sobre o rendimento.
- Contar o prazo pela primeira aplicação. Cada depósito tem a sua idade.
- Adiar um resgate necessário para cair na faixa de 15%. A economia costuma ser pequena perto do custo de uma dívida.
- Esquecer o IOF. Antes de 30 dias, ele pode levar a maior parte do rendimento.
- Comparar taxa bruta de CDB com taxa isenta. Converta antes de decidir.
- Seguir regra de notícia antiga. Propostas de mudança nem sempre viram lei; confira a Receita Federal.
Entender a tabela é metade da conta; a outra metade é casar o prazo da aplicação com o prazo do objetivo. O guia de como escolher os melhores investimentos mostra como fazer isso da reserva aos objetivos longos.
Perguntas frequentes
Preciso pagar DARF do imposto de renda do CDB?
Não. O banco ou a corretora retém o IR na fonte no resgate ou no vencimento, e o valor que cai na sua conta já vem líquido. Na declaração anual, você só informa o saldo e os rendimentos, usando o informe da instituição.
O IR do CDB é cobrado todo ano, mesmo sem resgate?
No CDB comprado diretamente, o imposto é retido na fonte quando você resgata ou quando o título vence. Enquanto o dinheiro fica aplicado, o rendimento aparece bruto no extrato, e o desconto só acontece na saída.
Vale a pena esperar passar de 720 dias para resgatar?
Só se você não precisar do dinheiro antes. A queda de alíquota incide sobre o rendimento, não sobre o total aplicado, então a economia costuma ser pequena perto do valor da aplicação. Faça a conta com o seu rendimento antes de adiar um resgate de que você precisa.
LCI e LCA seguem a mesma tabela de IR?
Não. Para pessoa física, os rendimentos de LCI e LCA são isentos de imposto de renda, conforme a Receita Federal. Por isso a comparação com o CDB precisa converter as taxas para a mesma base.
Fontes consultadas
- Lei 11.033/2004, art. 1º (alíquotas de IR na renda fixa)
- Receita Federal: tributação de 2026 (aplicações financeiras)
- Decreto 6.306/2007 (IOF), art. 32 e anexo
- Câmara dos Deputados: MP sobre tributação de investimentos perde a validade
- Receita Federal: manual do IRPF, rendimentos do capital
- Banco Central: CDI anualizado base 252 (série 4389, consulta de 25/09/2026)
Guias escritos e revisados com checagem de regras e taxas nas fontes oficiais. Como escrevemos.