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Dinheiro e Investimentos

Carnê-leão: quem precisa pagar e como calcular na renda extra

Carnê-leão é o imposto mensal de quem recebe de pessoa física ou do exterior sem retenção na fonte. Veja quem paga, prazo, tabela de 2026 e como calcular.

Por Equipe editorial Talentos DigitalRevisado por Vinicius B. (formação em Direito e Gestão Empresarial)Publicado em 8 min de leitura
Ilustração do tema: Carnê-leão: quem precisa pagar e como calcular na renda extra

Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento. Consulte um profissional.

Resumo rápido

  • O carnê-leão é o imposto de renda que a pessoa física calcula e paga sozinha, todo mês, sobre o que recebe de outra pessoa física ou do exterior.
  • Entram aulas particulares, serviços prestados a pessoa física, aluguel recebido de pessoa física e pagamentos de clientes de fora do país.
  • O pagamento vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento, pela plataforma do Carnê-Leão no e-CAC, que gera o DARF.
  • Em 2026, a tabela mensal começa a cobrar acima de R$ 2.428,80, e a Lei 15.270/2025 reduz o imposto a zero para rendimentos de até R$ 5.000 por mês.
  • Ser MEI não livra do carnê-leão quando o dinheiro entra no seu CPF, fora da empresa.
Neste artigo
  1. Quem precisa pagar o carnê-leão?
  2. Quanto é o carnê-leão em 2026?
  3. O que pode ser deduzido do carnê-leão?
  4. Como pagar o carnê-leão?
  5. Quem é MEI precisa pagar carnê-leão?
  6. Como encaixar o carnê-leão no orçamento da renda extra?
  7. Carnê-leão ou abrir empresa: o que compensa?

Carnê-leão é o imposto de renda que a pessoa física residente no Brasil calcula e paga por conta própria, todo mês, sobre o que recebe de outra pessoa física ou do exterior sem retenção na fonte. Precisa pagar quem dá aula particular, presta serviço a pessoa física, recebe aluguel de pessoa física ou é pago por cliente de fora do país. O pagamento vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Na renda extra, o carnê-leão aparece justamente quando o cliente é uma pessoa, e não uma empresa. A empresa que te contrata retém o imposto na fonte; a pessoa que paga a aula de inglês ou o conserto da pia não retém nada. Por isso a Receita deixa a conta com você.

Quem precisa pagar o carnê-leão?

Segundo a Receita Federal, o carnê-leão incide sobre a renda mensal recebida de outra pessoa física ou do exterior por pessoa física residente no Brasil. Rendimentos que já tiveram imposto retido na fonte, como salário e pagamento feito por empresa, ficam fora.

Na prática, os casos mais comuns de quem tem uma renda extra são estes:

Situação Entra no carnê-leão? Por quê
Aula particular paga por aluno ou pelos pais Sim Quem paga é pessoa física
Serviço de freelancer para empresa com CNPJ Não A empresa retém na fonte e informa à Receita
Serviço de freelancer para pessoa física Sim Não há retenção na fonte
Aluguel de quarto ou imóvel para pessoa física Sim Rendimento de pessoa física
Aluguel para empresa Não A empresa retém na fonte
Pagamento de cliente do exterior Sim Rendimento recebido do exterior
Venda de produto por MEI com nota do CNPJ Não É tributado pelo DAS da empresa

A tabela resume a regra geral. Casos específicos, como emolumentos de serviços notariais, têm tratamento próprio na página da Receita. Se a sua situação não aparece acima, confira lá antes de decidir.

Quem trabalha por projeto sem empresa recebe quase sempre uma mistura: alguns clientes são empresas, outros são pessoas. O guia sobre o que é freelancer e como ele é tributado explica essa diferença entre recibo e nota.

Quanto é o carnê-leão em 2026?

O imposto é calculado pela tabela progressiva mensal do IRPF, aplicada sobre a base de cálculo do mês, que é o total recebido menos as deduções. Os valores abaixo são da página de tabelas da Receita Federal, conferida em outubro de 2026.

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80 isento nenhuma
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 acrescentou uma redução a esse cálculo: para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000, o imposto devido fica em zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução diminui aos poucos, até desaparecer. A plataforma da Receita aplica essa regra sozinha; o que você precisa fazer é lançar os valores certos.

Dois erros comuns na conta: somar o rendimento de meses diferentes num mês só e esquecer que a tabela é progressiva. Cada faixa só tributa a parte que cai nela, e a parcela a deduzir já faz esse ajuste.

O que pode ser deduzido do carnê-leão?

Podem ser deduzidas quatro despesas, segundo a página da Receita Federal sobre deduções, desde que não tenham sido usadas para abater um rendimento com retenção na fonte:

  • Contribuição previdenciária oficial, o INSS pago como contribuinte individual.
  • Dependentes, dentro do limite mensal por dependente que a tabela da Receita informa.
  • Pensão alimentícia paga por decisão judicial ou acordo homologado, inclusive por escritura pública de divórcio.
  • Livro-caixa, só para trabalhador autônomo, leiloeiro e titular de serviços notariais: despesas necessárias à atividade, como aluguel da sala, material e contas do local de trabalho.

O livro-caixa é o item que mais ajuda quem presta serviço. Ele exige escrituração mensal e comprovante de cada despesa. Gasto pessoal, como a conta de luz da casa inteira, não entra; entra a parte usada na atividade, quando dá para separar. Na dúvida, um contador resolve rápido, e o custo dele costuma ser menor do que o imposto pago a mais.

Como pagar o carnê-leão?

O pagamento é feito pela plataforma do Carnê-Leão, dentro do e-CAC, com a conta gov.br. Você lança os rendimentos e as deduções do mês, o sistema calcula o imposto e gera o DARF. O prazo, pela página da Receita, é o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

O fluxo mensal cabe em quatro passos:

  1. Registre cada recebimento no dia em que o dinheiro entrou, com nome de quem pagou e o valor.
  2. Separe os comprovantes das deduções do mês: guia do INSS, recibo da pensão, notas das despesas do livro-caixa.
  3. Lance tudo na plataforma e confira o imposto calculado.
  4. Pague o DARF até o vencimento, por Pix ou pelo seu banco, e guarde o comprovante.

Quando o mês não tem rendimento, não há imposto. Quando o imposto calculado fica em zero pela redução de 2026, o lançamento ainda vale a pena, porque é ele que alimenta a declaração anual e comprova a sua renda para financiamento, aluguel ou cartão.

Quem é MEI precisa pagar carnê-leão?

Precisa quando o dinheiro entra no CPF, fora da empresa. O MEI paga os tributos da atividade pela guia mensal, e o que fatura com nota do CNPJ não entra no carnê-leão. Já um aluguel recebido de pessoa física, uma aula avulsa paga por aluno ou um serviço cobrado no CPF, sem nota da empresa, são rendimentos da pessoa física e seguem a regra geral.

É comum ter os dois ao mesmo tempo: a empresa para o grosso da atividade e um recebimento ou outro no CPF. Para entender o que a empresa cobre, veja o que é MEI e quando vale formalizar. E lembre que a declaração anual do MEI trata do faturamento da empresa; o carnê-leão e a declaração de pessoa física são obrigações separadas.

Como encaixar o carnê-leão no orçamento da renda extra?

Encaixe o imposto como um custo fixo da atividade, separado antes de gastar. Quem recebe de pessoa física tende a ver o valor cheio na conta e tratar tudo como lucro. Quando o DARF chega, no mês seguinte, o dinheiro já foi.

Um jeito simples é guardar, a cada recebimento, a porcentagem que a sua faixa da tabela indica, numa conta separada, e usar o que sobrar depois do DARF para outras metas. É o mesmo princípio do guia de como juntar dinheiro com método: separar primeiro, gastar depois.

Para quem ganha pouco e recebe de várias pessoas, o controle mensal também serve de termômetro: ele mostra quanto a atividade rende de verdade, mês a mês. O guia de como guardar dinheiro ganhando pouco tem o método de separar por envelopes que funciona bem com renda irregular.

Carnê-leão ou abrir empresa: o que compensa?

Compensa comparar quando a renda de pessoa física fica frequente e cai nas faixas mais altas da tabela. Como MEI, você paga um valor fixo mensal, independentemente do faturamento, e emite nota; como pessoa física, paga pela tabela progressiva e pode usar o livro-caixa. Nem toda atividade cabe no MEI, e a lista de ocupações permitidas está no Portal do Empreendedor.

A conta muda de caso para caso, e vale fazê-la com um contador quando o rendimento mensal passa da faixa de redução. Até lá, o carnê-leão feito em dia é o jeito mais simples de manter a renda extra regular e sem surpresa com a Receita.

Se você ainda está montando essa renda e quer um roteiro para chegar aos primeiros clientes com organização, veja o método passo a passo para ganhar dinheiro em casa. E, para transformar o que sobra depois do imposto em patrimônio, o guia de como juntar dinheiro todo mês mostra por onde começar.

Perguntas frequentes

Quem recebe menos de R$ 5.000 por mês precisa fazer o carnê-leão?

Precisa lançar os rendimentos na plataforma, mas, pelas regras de 2026, o imposto devido fica em zero para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000, por causa da redução criada pela Lei 15.270/2025. O lançamento continua importante porque esses valores vão para a declaração anual e comprovam a sua renda.

Quem é MEI paga carnê-leão?

Depende de onde o dinheiro entra. O que a empresa fatura, com nota do CNPJ, é tributado pelo DAS. Se você recebe algo no CPF, de pessoa física ou do exterior, sem passar pela empresa, como um aluguel ou uma aula avulsa, esse valor entra no carnê-leão como o de qualquer pessoa física.

Se eu atrasar o carnê-leão, o que acontece?

O imposto continua devido e passa a ter multa de mora e juros, calculados conforme o art. 61 da Lei 9.430/1996. A multa cresce por dia de atraso até um limite, e os juros seguem a taxa Selic. A plataforma do e-CAC gera o DARF em atraso com os acréscimos já calculados.

Carnê-leão e declaração anual são a mesma coisa?

Não. O carnê-leão é o pagamento mensal, feito ao longo do ano. A declaração anual, entregue no ano seguinte, junta todos os rendimentos e abate o que você já pagou mês a mês. Quem faz o carnê-leão direito chega à declaração com os valores prontos para importar.

Fontes consultadas

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Equipe Talentos Digital

Guias escritos e revisados com checagem de regras e taxas nas fontes oficiais. Como escrevemos.