Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI): como fazer
Declaração anual MEI (DASN-SIMEI): o que informar, passo a passo no app ou no Portal do Simples, prazo de 31 de maio, multa por atraso e imposto de renda.
Resumo rápido
- A declaração anual do MEI, a DASN-SIMEI, informa à Receita o faturamento do ano anterior, separado em comércio e indústria e em serviços, e se houve empregado.
- O prazo é até as 23h59 de 31 de maio de cada ano, e a entrega é obrigatória mesmo para quem não faturou nada.
- Ela é feita de graça no Portal do Simples Nacional ou no aplicativo MEI, em poucos minutos, se você tiver o faturamento somado.
- Entregar atrasado gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50, segundo o manual oficial.
- A DASN-SIMEI não substitui a declaração de imposto de renda da pessoa física, que segue regras próprias.
Neste artigo
A declaração anual do MEI, chamada DASN-SIMEI, é o informe que todo microempreendedor individual entrega até 31 de maio para dizer à Receita Federal quanto faturou no ano anterior, separado entre comércio e indústria e prestação de serviços, e se teve empregado. Ela é obrigatória mesmo para quem não faturou nada, é gratuita e pode ser feita no Portal do Simples Nacional ou no aplicativo MEI.
A entrega leva poucos minutos quando você tem o faturamento somado. O trabalho de verdade está em anotar as receitas ao longo do ano e em não confundir a DASN-SIMEI com a declaração de imposto de renda da pessoa física, que é outra obrigação. Se você ainda está decidindo se formaliza, o guia sobre o que é MEI explica o conjunto de obrigações.
O que você informa na DASN-SIMEI?
Você informa apenas o faturamento bruto do ano, dividido por tipo de atividade, e se teve empregado. O manual oficial da DASN-SIMEI descreve os campos assim:
| Campo | O que entra | Se não houve |
|---|---|---|
| Receita de comércio e indústria | Vendas de mercadorias, produção, transporte intermunicipal e interestadual e fornecimento de refeições | Informe zero |
| Receita de prestação de serviços | Serviços em geral, locação e receitas sem ICMS nem ISS | Informe zero |
| Receita bruta total | Soma automática dos dois campos | Preenchido pelo sistema |
| Possuiu empregado | Sim ou não, no período declarado | Marque não |
Faturamento bruto é tudo o que entrou pelas vendas e serviços, antes de descontar custos. Se você vendeu R$ 3.000 em doces e gastou R$ 1.800 em ingredientes, o que vai na declaração são os R$ 3.000.
Quem não faturou nada declara R$ 0,00 nos campos de receita, segundo as perguntas frequentes do gov.br. Deixar de entregar porque "não teve movimento" é um erro comum e gera multa.
Como fazer a declaração anual do MEI passo a passo?
O acesso é pelo Portal do Simples Nacional, no menu de serviços, opção DASN-SIMEI, ou pelo aplicativo MEI, no menu "Fazer a declaração". O caminho é o mesmo nos dois:
- Informe o CNPJ e continue.
- Escolha o ano-calendário. A declaração de um ano fica disponível a partir de janeiro do ano seguinte.
- Preencha as receitas de comércio e indústria e de serviços, e marque se teve empregado.
- Confira o resumo. O sistema mostra os valores apurados de INSS, ICMS e ISS em cada mês e os DAS que foram pagos.
- Transmita e guarde o recibo.
Pela regra do prazo, o faturamento de 2026 deve ser declarado até 31 de maio de 2027. Não precisa esperar maio: assim que o sistema liberar o ano, em janeiro, você já pode transmitir, e quem entrega cedo tem tempo de corrigir qualquer erro com calma.
O resumo é um bom momento para conferir se algum DAS ficou sem pagamento. Se ficou, regularize logo: a guia em atraso é gerada com multa e juros nos canais oficiais.
Como somar o faturamento sem errar?
Some o faturamento mês a mês, ao longo do ano, e não só em maio. Quem deixa para o fim costuma esquecer vendas em dinheiro e misturar a conta da casa com a do negócio.
Três hábitos resolvem a maior parte dos casos:
- Anote todas as entradas do negócio, com data, valor e se é venda de produto ou serviço.
- Guarde as notas emitidas, que já trazem valor e data. O guia de como emitir nota fiscal sendo MEI mostra como organizar.
- Use uma conta separada para o negócio, o que facilita conferir o extrato.
E se passou do prazo?
Se passou do prazo, entregue mesmo assim, o quanto antes. A multa é calculada automaticamente quando você transmite a declaração atrasada, e o recibo vem com a notificação e a guia para pagamento.
Pelo manual da DASN-SIMEI, a multa é de 2% ao mês de atraso sobre o total de tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. O manual também prevê reduções para a entrega espontânea e para o pagamento à vista até o vencimento da notificação. O valor exato aparece na guia gerada, então confira ali antes de pagar.
Quem está com DAS em atraso pode parcelar a dívida pelo Simples Nacional, segundo o gov.br, mas precisa entregar a declaração antes. Por isso, a ordem certa é: declarar, depois parcelar. Guarde também o recibo de cada ano: ele é o registro do faturamento declarado e ajuda quando alguém pedir comprovação da renda do negócio.
E se o faturamento passou do limite?
Se o faturamento passou de R$ 81 mil no ano, ou do proporcional no ano de abertura, a declaração aceita o valor e calcula o imposto sobre o excesso, segundo o manual. Ao final, o sistema avisa da necessidade de comunicar o desenquadramento do MEI.
A Lei Complementar 123/2006 define o efeito: excesso de até 20% leva ao desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, o efeito retroage a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado. Nesse caso, procure um contador antes de transmitir.
Como declarar imposto de renda sendo MEI?
A DASN-SIMEI declara o faturamento da empresa; o imposto de renda da pessoa física é outra declaração, com regras próprias. Segundo a Receita Federal, ser MEI não obriga, por si só, a entregar a declaração de imposto de renda: o que obriga são os critérios gerais, como ter recebido rendimentos tributáveis acima do limite do ano. Na declaração entregue em 2026, esse limite era de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis recebidos em 2025. Se você também recebe no CPF, de pessoa física ou do exterior, esse dinheiro passa antes pelo carnê-leão, pago mês a mês.
Para separar o que é tributável, o Perguntas e Respostas do IRPF 2026 explica o cálculo:
- Parte isenta do lucro: limitada à receita bruta anual multiplicada pelo percentual de presunção da atividade. No exemplo oficial, de comércio, o percentual é de 8%.
- Parte tributável: o lucro acima dessa parcela, se não houver contabilidade que comprove lucro maior, e o pró-labore.
A publicação também lembra que, a partir de 2026, há regras novas sobre a distribuição de lucros. Se o seu MEI tem lucro alto ou você tem outras rendas, vale a orientação de um contador.
Com a declaração em dia, o próximo passo é fazer o negócio crescer. Se você ainda busca a atividade certa para formalizar, compare os caminhos de renda extra para começar, veja o método passo a passo para ganhar dinheiro em casa e, se ainda não tem CNPJ, o guia de como abrir um MEI. Para manter a renda extra organizada, a regra é simples: anote o faturamento todo mês.
Perguntas frequentes
Errei um valor na DASN-SIMEI. Dá para corrigir?
Dá. O sistema da declaração tem a opção de retificação, segundo o manual oficial: você seleciona o ano, informa os valores corretos e transmite de novo. Corrija assim que perceber o erro, principalmente se ele afetar o limite de faturamento.
Fechei o MEI no meio do ano. Preciso entregar a declaração?
Sim, é a declaração de situação especial, por extinção. Pelo manual da DASN-SIMEI, o prazo é o último dia de junho quando a baixa acontece entre janeiro e abril, e o último dia do mês seguinte à baixa nos demais casos.
Tenho anos atrasados. Posso entregar só o último?
Não. O manual informa que as declarações devem ser entregues em ordem cronológica, ano a ano, e o sistema não aceita um ano sem que os anteriores tenham sido transmitidos. Comece pelo mais antigo.
A declaração anual do MEI gera algum imposto a pagar?
Em regra, não: os tributos do MEI são pagos todo mês pelo DAS. A declaração apenas informa o faturamento. A exceção é quando o faturamento passou do limite, caso em que o sistema calcula o imposto sobre o excesso.
Fontes consultadas
- Perguntas frequentes sobre a Declaração Anual do MEI (gov.br)
- Manual da DASN-SIMEI (Simples Nacional, Receita Federal)
- Prazo para entrega da DASN-SIMEI (gov.br, Empresas e Negócios)
- Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas sobre obrigatoriedade e MEI (pergunta 184)
- Receita Federal, quem é MEI está obrigado a declarar IRPF?
- Como pagar o DAS e parcelar débitos (gov.br)
- Lei Complementar 123/2006, art. 18-A (Planalto)
Guias escritos e revisados com checagem de regras e taxas nas fontes oficiais. Como escrevemos.