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Renda Extra

Como parcelar o MEI atrasado e regularizar o CNPJ

Como parcelar MEI atrasado: declaração anual antes, até 60 parcelas de no mínimo R$ 50, o que derruba o acordo e quando negociar na PGFN (Desenrola MEI).

Por Equipe editorial Talentos DigitalRevisado por João Victor Mota (especialista em marketing digital) e Vinicius B. (formação em Direito e Gestão Empresarial)Publicado em 7 min de leitura
Ilustração do tema: Como parcelar o MEI atrasado e regularizar o CNPJ

Resumo rápido

  • Para parcelar o MEI atrasado, entregue antes as declarações anuais (DASN-SIMEI) dos anos devidos e peça o parcelamento no Portal do Simples Nacional.
  • Na Receita, o parcelamento do MEI vai até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 50, corrigidas pela Selic mais 1% no mês do pagamento.
  • O acordo só vale depois que a primeira parcela é paga no prazo, e é rescindido se você deixar de pagar três parcelas, seguidas ou não.
  • Dívida já inscrita na dívida ativa da União é negociada na PGFN, pelo portal Regularize, onde o Desenrola MEI tem adesão até 29 de janeiro de 2027.
Neste artigo
  1. Onde está a sua dívida: na Receita ou na PGFN?
  2. Como parcelar o DAS atrasado na Receita?
  3. Quanto fica cada parcela do MEI atrasado?
  4. O que derruba o parcelamento do MEI?
  5. E se a dívida já está na dívida ativa?
  6. Como regularizar o MEI por completo?
  7. Parcelar ou fechar o MEI?

Para entender como parcelar MEI atrasado, comece pela regra que mais trava as pessoas: antes de pedir o parcelamento, você precisa entregar a declaração anual (DASN-SIMEI) de cada ano devido. Com as declarações em dia, o pedido é feito no Portal do Simples Nacional, em até 60 parcelas de no mínimo R$ 50, e só vale depois que a primeira parcela é paga no prazo.

Se a dívida já foi parar na dívida ativa da União, o caminho muda: a negociação é na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo portal Regularize. Este guia mostra como descobrir onde a sua dívida está, como parcelar em cada caso e o que fazer para o acordo não cair.

Onde está a sua dívida: na Receita ou na PGFN?

A primeira tarefa é descobrir quem está cobrando, porque cada órgão tem o seu sistema. A tabela resume a diferença.

Onde está o débito Como descobrir Onde negociar
Em cobrança na Receita Federal PGMEI versão completa, em Consulta Extrato/Pendências Parcelamento do MEI, no Portal do Simples Nacional
Inscrito na dívida ativa da União Portal Regularize, com a conta gov.br PGFN, pelo Regularize

O PGMEI versão completa pede código de acesso do Simples Nacional ou certificado digital. O manual do PGMEI avisa que essa consulta mostra só os débitos do período como MEI em cobrança na Receita; para a situação fiscal completa do CNPJ, o caminho é a pesquisa de situação fiscal no e-CAC.

Segundo o gov.br, quando o débito chega à dívida ativa, o pedido de parcelamento deixa de ser feito na Receita e passa a ser feito diretamente na PGFN.

Como parcelar o DAS atrasado na Receita?

O parcelamento na Receita é gratuito e de atendimento imediato, segundo o gov.br. O roteiro é este:

  1. Entregue as declarações atrasadas. O manual de parcelamento diz que a DASN-SIMEI dos períodos a parcelar é condição para o pedido. Se faltam vários anos, entregue em ordem, do mais antigo ao mais recente; o guia da declaração anual do MEI explica como fazer.
  2. Acesse o Parcelamento do MEI no Portal do Simples Nacional ou em Meus Parcelamentos do MEI.
  3. Confira o que aparece. O sistema lista os débitos, o valor consolidado e a quantidade máxima de parcelas. Você pode escolher menos parcelas, se preferir.
  4. Emita e pague a primeira parcela até o vencimento. Sem esse pagamento, o pedido fica sem efeito.
  5. Organize as próximas. O sistema permite cadastrar débito automático das parcelas.

O manual traz duas regras de valor: a parcela mínima é de R$ 50, e o pedido só é aceito se a dívida consolidada der para pelo menos duas parcelas. O limite é de 60 parcelas, e o sistema sugere sempre o maior número possível respeitando o mínimo.

Quanto fica cada parcela do MEI atrasado?

O valor sai da divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas, com um acréscimo mensal. Segundo o manual, cada parcela é corrigida por juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o mês seguinte à consolidação, mais 1% no mês do pagamento.

Um ponto que pesa no bolso: enquanto você paga o parcelamento, o DAS do mês continua vencendo todo dia 20, se o CNPJ estiver ativo. Some os dois antes de escolher o número de parcelas. O guia de como pagar o DAS do MEI mostra como emitir a guia mensal.

O que derruba o parcelamento do MEI?

O manual da Receita, com base no artigo 56 da Resolução CGSN 140/2018, prevê a rescisão em dois casos:

  • falta de pagamento de três parcelas, seguidas ou não;
  • saldo devedor depois do vencimento da última parcela.

Com a rescisão, segundo o gov.br, os débitos são enviados para a PGFN. A partir daí, a negociação passa a ser na dívida ativa.

Dá para pedir de novo, mas mais caro na entrada. Desde 19 de dezembro de 2022, a Receita admite mais de um pedido por ano, e o reparcelamento exige primeira parcela de 10% da dívida consolidada, se o débito já esteve em um parcelamento anterior, ou de 20%, se esteve em mais de um.

E se a dívida já está na dívida ativa?

Aí a negociação é com a PGFN, no portal Regularize, em Negociar Dívida. Para o MEI, a opção mais conhecida é o Desenrola MEI, a transação por adesão do Edital PGFN nº 9/2026.

Conferido em outubro de 2026, nas páginas oficiais:

  • Quem pode: MEI com débitos inscritos na dívida ativa da União de até R$ 20 mil, segundo a PGFN.
  • Prazo de adesão: prorrogado até 29 de janeiro de 2027, às 19h (horário de Brasília), segundo a PGFN e o Ministério do Empreendedorismo.
  • Parcela mínima: R$ 25, segundo a página da PGFN.
  • Descontos: incidem sobre juros, multas e encargos, e variam conforme a modalidade e a forma de pagamento.

Entrada, número de parcelas e percentual de desconto mudam de modalidade para modalidade, e o simulador do Regularize mostra o valor real para o seu caso. Confira ali antes de aderir e veja se a primeira parcela cabe no orçamento, porque a negociação depende do pagamento dela.

Como regularizar o MEI por completo?

Parcelar é uma parte. Regularizar o MEI por inteiro é deixar o CNPJ sem nenhuma pendência que possa virar problema depois. Use esta lista:

  • Declarações anuais de todos os anos entregues.
  • DAS em atraso pagos à vista ou parcelados, na Receita ou na PGFN.
  • Multas por atraso de declaração pagas na guia própria.
  • DAS do mês corrente em dia, para não abrir um buraco novo enquanto fecha o antigo.
  • Caixa postal do Simples Nacional (DTE-SN) consultada, para ver se chegou algum Termo de Exclusão.

Esse último item importa. A Receita envia Termo de Exclusão do Simples Nacional a devedores, e quem não regulariza perde a condição de MEI. Desde a Lei Complementar 216/2025, o prazo para regularizar é de até 90 dias contados da ciência da comunicação, e parcelar dentro desse prazo conta como regularização.

Se dá para pagar à vista, o PGMEI versão completa gera um DAS de cobrança único para vários meses devedores, segundo o manual. É o jeito mais barato, porque você para de pagar juros.

Parcelar ou fechar o MEI?

Se você ainda usa o CNPJ e o negócio gira, parcelar e manter o DAS em dia é o caminho natural. Se o MEI ficou parado e não vai voltar, a baixa interrompe a geração de novos DAS, mas a dívida antiga continua no seu CPF; o guia de como cancelar o MEI explica essa conta. Em qualquer caso, a dívida não some sozinha.

Para quem abriu o MEI antes de ter vendas frequentes, vale rever o plano. O guia sobre o que é MEI mostra quando a formalização compensa, e o guia de como ter uma renda extra ajuda a escolher uma atividade que pague o DAS com folga. Se você quer um roteiro para gerar essa renda trabalhando de casa, veja o método passo a passo para ganhar dinheiro em casa, e use o passo a passo de renda extra para testar a ideia antes de investir.

Perguntas frequentes

Posso parcelar o MEI se o CNPJ já foi baixado?

Pode. O manual de parcelamento da Receita informa que o sistema pode ser usado mesmo que o contribuinte não seja mais MEI ou que o CNPJ esteja baixado. A condição de ter as declarações anuais entregues continua valendo.

A multa por atraso da declaração anual entra no parcelamento?

Não. Segundo o manual da Receita, débitos pagos por DARF, como a multa por atraso na entrega da declaração (MAED), não entram no parcelamento do MEI. Ela precisa ser paga na guia própria.

Posso pagar o parcelamento antes do fim?

Pode. O manual prevê a antecipação: você emite o DAS de cobrança do débito mais recente no PGMEI versão completa e paga. Os débitos quitados saem do parcelamento, que termina antes do previsto.

Quantas vezes posso parcelar o MEI?

Desde 19 de dezembro de 2022, a Receita admite mais de um pedido por ano. No reparcelamento, porém, a primeira parcela é maior: 10% da dívida consolidada se o débito já esteve em um parcelamento anterior, e 20% se esteve em mais de um.

Fontes consultadas

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Equipe Talentos Digital

Guias escritos e revisados com checagem de regras e taxas nas fontes oficiais. Como escrevemos.