Como cancelar o MEI (dar baixa) sem deixar dívida para trás
Como cancelar o MEI: pedido de baixa grátis no Portal do Empreendedor, DAS em aberto, declaração de extinção e o que continua no seu CPF depois.
Resumo rápido
- Para cancelar o MEI, você pede a baixa no Portal do Empreendedor, em Já sou MEI e Baixa de MEI, com conta gov.br; o serviço é gratuito e imediato.
- Dívidas não impedem a baixa, mas também não somem: os DAS em aberto, do mês de abertura ao mês da baixa, continuam devidos e podem ser cobrados no seu CPF.
- Depois da baixa, você entrega a DASN-SIMEI de extinção: até 30 de junho se fechou entre janeiro e abril, ou até o último dia do mês seguinte nos demais meses.
- A baixa não pode ser desfeita, mas você pode abrir outro CNPJ depois, inclusive como MEI.
Neste artigo
- Como dar baixa no MEI passo a passo?
- O que acontece com as dívidas depois de encerrar o MEI?
- Qual o prazo da declaração de extinção do MEI?
- É melhor cancelar o MEI ou deixar parado?
- O que fazer logo depois de dar baixa no MEI?
- Quais erros mais complicam o encerramento do MEI?
- E depois de fechar, como recomeçar a renda?
Para saber como cancelar o MEI, guarde três etapas: pedir a baixa do CNPJ no Portal do Empreendedor, pagar os DAS que ficaram em aberto e entregar a declaração anual de extinção. O pedido de baixa é gratuito e imediato, e dívidas não impedem o encerramento, mas continuam devidas e podem ser cobradas no seu CPF.
Cancelar, dar baixa e encerrar o MEI são a mesma coisa: fechar o CNPJ de vez. O erro mais caro é achar que fechar o CNPJ apaga o que ficou para trás. Este guia mostra a ordem certa e o que conferir para não sair do MEI com uma dívida que cresce em silêncio.
Como dar baixa no MEI passo a passo?
O pedido é feito online, no Portal do Empreendedor, com a sua conta gov.br (nível bronze, prata ou ouro, segundo o serviço oficial). O caminho é este:
- Confira as pendências antes. No PGMEI versão completa, no Portal do Simples Nacional, você vê os DAS não pagos e as declarações não entregues.
- Acesse o Portal do Empreendedor e escolha Já sou MEI.
- Entre no card Baixa de MEI e depois em Solicitar baixa.
- Informe e revise os dados, assinale a declaração de baixa e finalize.
- Pague os DAS em aberto gerados no PGMEI.
- Entregue a DASN-SIMEI de extinção no Portal do Simples Nacional.
O gov.br informa que a baixa gera o cancelamento das inscrições tributárias e das licenças ligadas ao CNPJ. Mesmo assim, se a sua atividade tinha alvará ou cadastro na prefeitura, vale confirmar com o setor responsável do seu município se há algo a comunicar por lá.
O que acontece com as dívidas depois de encerrar o MEI?
As dívidas continuam. O gov.br cita o artigo 9º da Lei Complementar 123/2006: a baixa do MEI ocorre independentemente da regularidade das obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, mas a baixa sem quitação não impede que os impostos e as multas sejam lançados ou cobrados depois do titular.
Em linguagem direta: você consegue fechar o CNPJ devendo, mas a conta passa a ter o seu nome e o seu CPF. Depois da baixa, a orientação oficial é pagar os DAS em aberto desde o mês de abertura até o mês da baixa.
Se o valor acumulado é alto para pagar de uma vez, dá para parcelar. O manual da Receita informa que o parcelamento do MEI pode ser pedido mesmo com o CNPJ baixado, desde que as declarações anuais dos períodos estejam entregues. O passo a passo está no guia de como parcelar o MEI atrasado.
Qual o prazo da declaração de extinção do MEI?
O prazo depende do mês em que você deu baixa, segundo as perguntas frequentes do gov.br:
| Mês da baixa | Prazo para entregar a DASN-SIMEI de extinção |
|---|---|
| Janeiro a abril | Até 30 de junho do mesmo ano |
| Maio a dezembro | Até o último dia do mês seguinte ao da baixa |
Nessa declaração você informa o faturamento do último ano em que a empresa esteve ativa, até a data da baixa. Entregar fora do prazo gera multa por atraso, com guia própria. Se ficaram anos anteriores sem declaração, eles precisam ser entregues também; o guia da declaração anual do MEI explica como somar o faturamento e o que fazer com anos atrasados.
É melhor cancelar o MEI ou deixar parado?
Deixar o MEI parado sem pagar costuma ser a pior opção. O DAS é um valor fixo mensal, gerado enquanto o CNPJ está ativo, haja venda ou não. Quem para de pagar acumula multa e juros todo mês.
E há um risco a mais: a Receita envia Termo de Exclusão do Simples Nacional a devedores, e quem não regulariza perde a condição de MEI, sem que a dívida desapareça. Desde a Lei Complementar 216/2025, o prazo para regularizar é de até 90 dias contados da ciência da comunicação de exclusão. A tabela compara os caminhos.
| Situação | O que acontece com o CNPJ | O que acontece com o DAS |
|---|---|---|
| Pedir a baixa | O CNPJ é encerrado de vez | Para de ser gerado; os em aberto continuam devidos |
| Desenquadrar do MEI | O CNPJ continua, como microempresa | Sai o DAS fixo; entram as regras gerais do Simples Nacional |
| Deixar parado sem pagar | O CNPJ continua ativo | Continua sendo gerado e acumula multa e juros |
| Deixar parado pagando | O CNPJ continua ativo | Você paga o valor fixo mesmo sem vender |
Desenquadrar não é o mesmo que cancelar. É para quem quer continuar com a empresa em outro regime, por exemplo porque o faturamento passou do limite. Esse caminho costuma pedir contador, e a comunicação é feita no Portal do Simples Nacional, também de graça.
Pagar o DAS sem faturar pode fazer sentido para quem quer manter a contribuição ao INSS e pretende voltar a vender logo. Se não é o seu caso, a baixa evita uma dívida que só cresce. O guia sobre o que é MEI mostra o que você perde de cobertura do INSS ao deixar de contribuir.
O que fazer logo depois de dar baixa no MEI?
Depois do pedido, feche as pontas soltas para não ter surpresa meses depois:
- Encerre a conta bancária do CNPJ, como orienta o gov.br. Conta parada pode cobrar tarifa.
- Cancele maquininha, assinaturas e cadastros em plataformas que usavam o CNPJ.
- Guarde os comprovantes da baixa, dos DAS pagos e do recibo da declaração de extinção.
- Consulte as pendências de novo depois de pagar, no PGMEI versão completa, para confirmar que nada ficou em aberto.
Sobre seguro-desemprego: o gov.br informa que quem tinha só o MEI, sem carteira assinada, não passa a ter direito ao benefício ao fechar o CNPJ, porque o seguro é para quem perdeu o emprego sem justa causa. A situação de quem tem MEI e carteira assinada é outra, explicada no guia sobre quem tem MEI e recebe seguro-desemprego.
Quais erros mais complicam o encerramento do MEI?
Quem já fechou um MEI costuma tropeçar nos mesmos pontos:
- Achar que a baixa perdoa a dívida. Ela só muda o nome de quem é cobrado: do CNPJ para o seu CPF.
- Esquecer a declaração de extinção. O prazo é curto e a multa chega com guia própria.
- Pagar site que cobra para dar baixa. O serviço oficial é gratuito e leva poucos minutos.
- Fechar por impulso num mês fraco e depois precisar do CNPJ de novo. Dá para abrir outro, mas você recomeça o cadastro.
- Deixar o CNPJ parado esperando que ele se cancele sozinho, enquanto a dívida aumenta.
E depois de fechar, como recomeçar a renda?
Fechar o MEI não precisa ser o fim da renda extra. Muita gente encerra porque abriu cedo demais, antes de ter clientes regulares. Se for o seu caso, teste a próxima ideia sem CNPJ e só formalize quando a atividade ficar frequente, como explica o guia de como ter uma renda extra.
Para escolher a próxima atividade com mais critério, o passo a passo de renda extra cruza tempo, dinheiro e habilidade. E, se você quer um roteiro para tirar uma ideia do papel trabalhando de casa, veja o método para começar a ganhar dinheiro em casa.
Perguntas frequentes
Quanto custa dar baixa no MEI?
Nada. O serviço de baixa no Portal do Empreendedor é gratuito, segundo o gov.br. Os únicos valores envolvidos são os DAS que ficaram em aberto e eventual multa por atraso de declaração, que são dívidas do período em que o CNPJ estava ativo.
Se eu não pagar o DAS, o MEI é cancelado sozinho?
Não conte com isso. Enquanto o CNPJ está ativo, o DAS continua sendo gerado todo mês. Quem acumula débitos pode receber da Receita um Termo de Exclusão do Simples Nacional, o que tira a condição de MEI, mas não apaga a dívida. Se você não quer mais o MEI, o caminho é pedir a baixa.
Tenho funcionário registrado no MEI. Posso dar baixa?
A baixa do CNPJ não encerra sozinha as obrigações trabalhistas. Antes de pedir, resolva a rescisão do empregado e os encargos dentro das regras trabalhistas, de preferência com orientação de um contador, para não levar pendência para o seu CPF.
Depois de dar baixa, posso abrir MEI de novo?
Pode. O gov.br informa que a baixa é definitiva e o mesmo CNPJ não volta, mas nada impede abrir um novo CNPJ mais tarde, inclusive como MEI, desde que você atenda às condições da época.
Fontes consultadas
- Realizar a baixa do CNPJ de Microempreendedor Individual (gov.br)
- Perguntas frequentes sobre baixa do MEI (gov.br, Empresas e Negócios)
- O que fazer após a baixa? (gov.br, Empresas e Negócios)
- Comunicar desenquadramento do SIMEI (gov.br)
- Parcelar dívidas do MEI (gov.br)
- Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI (Portal do Simples Nacional)
- Lei Complementar 216/2025, que alterou o prazo de regularização do art. 31 da LC 123 (Planalto)
- O MEI que não tenha carteira assinada tem direito a seguro-desemprego ao dar baixa? (gov.br)
Guias escritos e revisados com checagem de regras e taxas nas fontes oficiais. Como escrevemos.