Quanto o MEI pode faturar e o que acontece se passar do limite
Quanto o MEI pode faturar: R$ 81 mil por ano em 2026, ou R$ 6.750 por mês de atividade no ano de abertura. Veja o que acontece se passar até 20% ou mais.
Resumo rápido
- Em 2026, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano; o aumento proposto no PLP 186/2026 ainda não está em vigor, segundo o Ministério do Empreendedorismo.
- No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750 vezes o número de meses de atividade, contando o mês incompleto como mês inteiro.
- Faturamento é o total vendido, não o lucro: quem vende R$ 7 mil por mês passa do limite mesmo que sobre pouco no bolso.
- Se passar em até 20%, o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, ele retroage a janeiro do próprio ano.
- A comunicação é obrigatória até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, e quem não comunica fica sujeito a multa de R$ 50.
Neste artigo
Quanto o MEI pode faturar em 2026: até R$ 81 mil por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. No ano em que o CNPJ é aberto, o limite é proporcional, de R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses de atividade, contando o mês incompleto como mês inteiro.
Existe uma proposta para aumentar esse teto, o PLP 186/2026, que prevê R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, em página atualizada em 16 de setembro de 2026, o projeto ainda tramita no Congresso e não está em vigor. Planeje com os R$ 81 mil.
O limite do MEI é por mês ou por ano?
O limite é anual. A Lei Complementar 123/2006 considera MEI quem teve receita bruta de até R$ 81 mil no ano-calendário. Os R$ 6.750 por mês são só a média, útil como referência para acompanhar o ritmo.
Na prática, você pode faturar R$ 12 mil em dezembro e R$ 3 mil em fevereiro, desde que a soma de janeiro a dezembro não passe do teto. Quem vende muito em datas fortes, como Natal, Páscoa ou Dia das Mães, precisa olhar o acumulado do ano, não o mês isolado.
Quanto pode faturar um MEI no ano de abertura?
No primeiro ano, o teto é menor, porque é proporcional aos meses de atividade. A lei e o manual de desenquadramento da Receita usam a mesma conta: R$ 6.750 vezes o número de meses entre a abertura e dezembro, e a fração de mês conta como mês completo.
| Mês de abertura do CNPJ | Meses contados | Limite no primeiro ano |
|---|---|---|
| Janeiro | 12 | R$ 81.000 |
| Março | 10 | R$ 67.500 |
| Junho | 7 | R$ 47.250 |
| Setembro | 4 | R$ 27.000 |
| Novembro | 2 | R$ 13.500 |
| Dezembro | 1 | R$ 6.750 |
Quem abre o MEI no fim do ano e já chega com clientes corre mais risco de estourar o limite proporcional. Se esse é o seu caso, faça a conta antes de escolher o mês de abertura. O passo a passo da abertura está no guia de como abrir um MEI.
O que conta como faturamento do MEI?
Conta tudo o que você vende em produtos e serviços, antes de descontar qualquer custo. É a receita bruta, não o lucro. Esse é o engano que mais leva gente a passar do limite sem perceber.
Para quem revende produto, esse risco é maior do que para quem presta serviço, porque o custo da mercadoria entra no preço e infla a receita. Por isso, emitir nota e anotar cada venda ajuda: o guia de como emitir nota fiscal sendo MEI mostra quando a nota é obrigatória.
O que acontece se o MEI passar do limite em até 20%?
Se o faturamento do ano ficar entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil, você deixa de ser MEI, mas só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Pela Lei Complementar 123/2006 e pelo manual da Receita, o caminho é este:
- Comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado.
- Pagar o DAS de excesso de receita, gerado na declaração anual. O sistema calcula o imposto sobre o valor que passou do limite, com vencimento junto com os tributos de janeiro do ano seguinte.
- Seguir como microempresa no Simples Nacional a partir de janeiro, com outro cálculo de imposto e mais obrigações.
As perguntas e respostas da Receita deixam claro que não dá para pagar o DAS de excesso e continuar como MEI: a comunicação é obrigatória. O guia da declaração anual do MEI mostra onde o sistema avisa do excesso.
E se passar mais de 20% do limite?
Se o faturamento passar de R$ 97,2 mil, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso. No ano de abertura, retroage à data em que o CNPJ foi aberto. Na prática, você terá de recalcular e pagar os impostos do ano inteiro pelas regras de microempresa do Simples Nacional.
O gov.br recomenda procurar um contador imediatamente nesse caso. A tabela resume as três situações.
| Faturamento no ano (limite de R$ 81 mil) | Efeito | O que fazer |
|---|---|---|
| Até R$ 81.000 | Continua MEI | Seguir pagando o DAS e anotando as vendas |
| De R$ 81.000,01 a R$ 97.200 | Deixa de ser MEI em 1º de janeiro do ano seguinte | Comunicar, pagar o DAS de excesso e planejar a mudança |
| Acima de R$ 97.200 | Deixa de ser MEI desde 1º de janeiro do próprio ano | Comunicar e procurar um contador já |
Como acompanhar o faturamento para não estourar o limite?
O controle é simples e evita a pior surpresa, que é descobrir o excesso só na declaração anual:
- Anote cada venda no dia, numa planilha ou caderno, com data, valor e se é produto ou serviço.
- Some o acumulado todo mês e compare com a referência de R$ 6.750 vezes os meses que já passaram.
- Ligue o alerta no meio do ano. Se em junho o acumulado passou de R$ 40.500, o ritmo leva ao estouro.
- Separe a conta do CNPJ da conta pessoal, para não confundir venda com dinheiro de casa.
- Antecipe a decisão. Se o crescimento é para valer, conversar com um contador antes de estourar sai mais barato do que corrigir depois.
O faturamento não é o único motivo de desenquadramento. Contratar mais de um empregado, abrir filial ou virar sócio de outra empresa também tiram a condição de MEI, como explica o guia sobre o que é MEI.
Passar do limite é ruim?
Não necessariamente. Passar do limite costuma ser sinal de que a renda extra virou negócio. O problema é passar sem perceber e acumular imposto retroativo com multa. Planejado, o salto para microempresa pode valer a pena.
Se você ainda está longe do teto e quer chegar a um faturamento que justifique o CNPJ, o guia de como ter uma renda extra compara os caminhos. E, para montar uma rotina de vendas trabalhando de casa, veja o método passo a passo para ganhar dinheiro em casa.
O limite do MEI é sobre o que entra, não sobre o que sobra. A diferença entre faturamento e lucro no MEI está explicada com exemplo.
Perguntas frequentes
Posso faturar R$ 10 mil em um mês sendo MEI?
Pode. O limite do MEI é anual, não mensal. O que importa é que a soma do ano não passe de R$ 81 mil, ou do limite proporcional no ano de abertura. Um mês forte só exige atenção redobrada nos meses seguintes.
Dinheiro que recebi de presente ou empréstimo conta no faturamento?
O limite do MEI é de receita bruta, que é o que o negócio vende em produtos e serviços. Dinheiro que não vem de venda não é receita da atividade. Se você mistura contas, fica difícil provar a diferença, por isso vale separar a conta do CNPJ.
Se eu passar do limite, perco o CNPJ?
Não. O CNPJ continua; o que muda é o regime. A empresa deixa de ser MEI e passa a ser microempresa no Simples Nacional, com outro cálculo de imposto e mais obrigações. Nessa fase, um contador evita erro de enquadramento.
O limite do MEI vai aumentar em 2027?
Há uma proposta, o PLP 186/2026, que prevê R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, em página atualizada em 16 de setembro de 2026, o projeto ainda tramita no Congresso e pode mudar ou não ser aprovado. Até lá, vale o limite atual.
Fontes consultadas
- Teto do MEI e PLP 186/2026 (Ministério do Empreendedorismo, atualizado em 16/09/2026)
- Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §§ 1º, 2º, 7º e 10 (Planalto)
- Manual do Desenquadramento do SIMEI, versão abril/2025 (Receita Federal)
- Perguntas e Respostas MEI e SIMEI, atualizado em 29/04/2025 (Receita Federal)
- Quer deixar de ser MEI ou descumpriu alguma condição? (gov.br, Empresas e Negócios)
- Comunicar desenquadramento do SIMEI (gov.br)
Guias escritos e revisados com checagem de regras e taxas nas fontes oficiais. Como escrevemos.