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Renda Extra

Como ser corretor de imóveis e quanto ganha

Como ser corretor de imóveis: curso TTI ou graduação, inscrição no CRECI, estágio, como funciona a comissão e por que a renda leva meses para começar.

Por Equipe editorial Talentos DigitalRevisado por João Victor Mota (especialista em marketing digital) e Vinicius B. (formação em Direito e Gestão Empresarial)Publicado em 7 min de leitura
Ilustração do tema: Como ser corretor de imóveis e quanto ganha

Resumo rápido

  • Para ser corretor de imóveis você precisa do título de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou de um curso superior na área, por escola autorizada pelo Sistema COFECI-CRECI, e da inscrição no CRECI do seu estado.
  • A Lei 6.530/1978 permite o exercício da profissão ao possuidor do título de TTI e deixa a inscrição a cargo de resolução do COFECI.
  • Corretor ganha por comissão sobre o negócio fechado; o CRECI-RJ informa que o valor é de livre negociação entre as partes.
  • Pelo Código Civil, a remuneração é devida quando o corretor consegue o resultado previsto no contrato de mediação, o que faz da renda algo irregular.
  • Trabalhar sem inscrição é exercício ilegal da profissão; quem está no curso pode pedir inscrição de estagiário no CRECI.
Neste artigo
  1. O que a lei exige para ser corretor de imóveis?
  2. Qual curso fazer: TTI ou graduação?
  3. Como tirar o CRECI depois do curso?
  4. Dá para trabalhar como estagiário durante o curso?
  5. Como o corretor de imóveis recebe?
  6. Quanto ganha um corretor de imóveis?
  7. Associado, contratado ou autônomo: qual escolher?
  8. O que é proibido ao corretor?
  9. Ser corretor de imóveis serve como renda extra?

Para ser corretor de imóveis, você precisa concluir o curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou uma graduação em gestão imobiliária, em escola autorizada pelo Sistema COFECI-CRECI, e se inscrever no CRECI do seu estado. Só com a inscrição você pode intermediar compra, venda, permuta e locação de imóveis e receber comissão por isso.

As regras abaixo foram conferidas na Lei 6.530/1978, no Código Civil e nas páginas oficiais dos CRECIs de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio de Janeiro em outubro de 2026. Documentos, prazos e taxas variam por estado: confira no CRECI da sua região.

O que a lei exige para ser corretor de imóveis?

A Lei 6.530/1978 regula a profissão. O artigo 2º diz que o exercício é permitido ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias, e o artigo 4º deixa as regras de inscrição para resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).

O artigo 3º define o trabalho: intermediar a compra, a venda, a permuta e a locação de imóveis, podendo também opinar sobre a comercialização imobiliária. Imobiliárias podem fazer o mesmo, desde que inscritas no CRECI e com um corretor inscrito como sócio-gerente ou diretor.

Qual curso fazer: TTI ou graduação?

Os CRECIs citam dois caminhos de formação.

Caminho O que é Para quem costuma servir
Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) Curso técnico, oferecido em formatos presencial e a distância Quem quer começar a atuar mais cedo
Graduação em gestão ou negócios imobiliários Curso superior na área Quem quer formação mais longa ou pensa em gestão de imobiliária

O ponto mais importante é a autorização da escola. O CRECI de Santa Catarina avisa que a instituição precisa estar autorizada pelo Sistema COFECI-CRECI para que o diploma seja aceito no registro. Antes de pagar a matrícula, procure a lista de escolas no site do CRECI do seu estado.

Como tirar o CRECI depois do curso?

Com o diploma em mãos, você pede a inscrição definitiva no Conselho Regional do seu estado. Os documentos pedidos pelos CRECIs consultados são parecidos:

  • documento de identidade (RG ou CNH) e CPF;
  • certificado de reservista, para homens dentro da faixa de idade exigida;
  • comprovante de residência recente;
  • diploma do TTI ou da graduação, assinado pela autoridade competente;
  • foto 3x4 e requerimento preenchido.

O CRECI de Santa Catarina informa prazo médio de 30 a 45 dias para concluir o processo e avisa que o requerente não pode trabalhar durante a tramitação. Em Minas Gerais e em Santa Catarina, a carteira é entregue numa solenidade, com a leitura do juramento ético-profissional. Há taxas de inscrição e uma anuidade, fixada pelo COFECI por resolução.

Dá para trabalhar como estagiário durante o curso?

Os CRECIs têm inscrição de estagiário para quem está matriculado no curso. No Rio de Janeiro, por exemplo, o pedido é feito pela delegacia digital do CRECI-RJ. As regras sobre quando pedir e o que o estagiário pode fazer variam por regional; consulte o seu CRECI.

O estágio é a melhor forma de aprender o que o curso não ensina: atender cliente, captar imóvel, organizar visitas e acompanhar uma negociação até a escritura.

Como o corretor de imóveis recebe?

O corretor ganha por comissão, também chamada de honorários de corretagem, paga quando o negócio é fechado. O Código Civil define as regras do contrato de corretagem:

Situação O que diz o Código Civil
Valor não combinado A remuneração é arbitrada pela natureza do negócio e pelos usos locais (art. 724)
Negócio fechado A remuneração é devida quando o corretor consegue o resultado previsto, mesmo se as partes desistirem depois (art. 725)
Partes fecham sem o corretor Nada é devido, salvo contrato de exclusividade por escrito (art. 726)
Dever do corretor Executar a mediação com diligência e informar o cliente sobre riscos e andamento (art. 723)

E quanto é a comissão? O CRECI-RJ informa que o valor é de livre negociação entre as partes e que uma decisão do CADE, de 2015, afastou as tabelas fixas de honorários. Por isso, desconfie de quem diz que existe um percentual obrigatório: o que vale é o que está no contrato assinado com o cliente.

Quanto ganha um corretor de imóveis?

Não existe salário-base para o corretor autônomo: a renda depende de quantos negócios você fecha, do valor dos imóveis da sua região e de como a comissão é dividida. Nenhum órgão oficial consultado publica uma média de ganhos, e qualquer número fixo que você vir em anúncio de curso é estimativa de quem vende o curso.

A conta mostra a característica mais importante da profissão: a renda é irregular. Os primeiros meses costumam ser de captação e atendimento, sem comissão. Locação e administração de aluguéis tendem a gerar valores menores, mas com mais frequência, e podem ajudar a equilibrar o caixa.

Associado, contratado ou autônomo: qual escolher?

A Lei 6.530, com mudança feita pela Lei 13.097/2015, permite que o corretor se associe a uma ou mais imobiliárias mantendo a autonomia, sem vínculo empregatício nem previdenciário, por meio de contrato de associação registrado no sindicato da categoria. Nesse contrato, corretor e imobiliária combinam como dividir os resultados.

  • Associado: usa a estrutura e os imóveis da imobiliária e divide a comissão. Bom para começar.
  • Contratado: pode haver vagas com vínculo de emprego; leia o contrato para saber o tipo de vínculo.
  • Autônomo: fica com toda a comissão, mas paga anúncio, deslocamento e tudo o mais.

Como o corretor de imóveis não está na lista de ocupações permitidas ao MEI, consultada em outubro de 2026, quem quer formalizar com CNPJ precisa de outro tipo de empresa. O guia o que é MEI ajuda a entender por que algumas profissões ficam fora do regime.

O que é proibido ao corretor?

O artigo 20 da Lei 6.530 lista condutas vedadas. Entre elas: anunciar imóvel sem autorização escrita do proprietário, fazer anúncio sem o número de inscrição no CRECI, facilitar o trabalho de quem não é inscrito, violar o sigilo profissional, deixar de prestar contas ao cliente e deixar de pagar a contribuição ao Conselho Regional. As sanções vão de advertência ao cancelamento da inscrição.

Ser corretor de imóveis serve como renda extra?

Serve para quem tem horários livres para atender clientes e fazer visitas, inclusive à noite e nos fins de semana, e aceita meses sem comissão. Não serve para quem precisa de um valor previsível todo mês desde o início: entre curso, inscrição e primeira venda, passam-se meses.

Se você quer uma atividade para manter junto com o emprego, veja como organizar a rotina no guia de renda extra sem sair do emprego. Para comparar com outras opções que pedem menos tempo de formação, o guia de renda extra separa os caminhos por tempo e dinheiro disponível. Se a sua prioridade é começar algo de casa enquanto estuda para o CRECI, o método passo a passo para ganhar dinheiro em casa organiza esse início em etapas. E, para escolher com calma, o passo a passo de renda extra ajuda a testar antes de investir no curso.

Perguntas frequentes

Corretor de imóveis pode ser MEI?

Na lista oficial de atividades permitidas ao MEI consultada em outubro de 2026, não aparece ocupação de corretor de imóveis. Quem quer trabalhar com CNPJ costuma abrir outro tipo de empresa e inscrevê-la também no CRECI, já que a Lei 6.530 exige que a pessoa jurídica tenha um corretor inscrito como sócio-gerente ou diretor. Converse com um contador antes.

O curso de corretor pode ser feito a distância?

Existem cursos técnicos em formatos presencial e a distância, e o que vale é a escola estar autorizada pelo Sistema COFECI-CRECI. O CRECI de Santa Catarina avisa que diploma de instituição não autorizada não é aceito para o registro. Confira a lista de escolas no site do CRECI do seu estado antes de pagar a matrícula.

Corretor associado a imobiliária tem carteira assinada?

Não necessariamente. A Lei 6.530, com redação da Lei 13.097/2015, permite que o corretor se associe a uma ou mais imobiliárias mantendo a autonomia, sem vínculo empregatício nem previdenciário, por contrato de associação registrado no sindicato. Algumas empresas contratam corretores com carteira; leia o tipo de vínculo antes de aceitar.

Quanto custa a anuidade do CRECI?

O valor é fixado pelo COFECI por resolução e muda a cada ano, por isso não damos um número aqui. Consulte o site do CRECI do seu estado. Deixar de pagar a contribuição ao Conselho Regional é uma das condutas vedadas pela Lei 6.530.

Fontes consultadas

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Equipe Talentos Digital

Guias escritos e revisados com checagem de regras e taxas nas fontes oficiais. Como escrevemos.