Quem tem direito ao seguro-desemprego e quanto tempo de carteira precisa
Quem tem direito ao seguro-desemprego: demitido sem justa causa com 12, 9 ou 6 meses de salário. Veja pedido de demissão, acordo, doméstica e pescador.
Resumo rápido
- Tem direito ao seguro-desemprego quem foi dispensado sem justa causa, está desempregado, não tem renda própria suficiente e cumpre o tempo mínimo de salário.
- Na primeira vez são 12 meses de salário nos 18 meses antes da demissão; na segunda, 9 meses nos últimos 12; da terceira em diante, os 6 meses imediatamente anteriores.
- Quem pede demissão, quem é demitido por justa causa e quem sai por acordo com a empresa não recebe o seguro.
- Empregado doméstico tem regra própria: 15 meses de trabalho nos últimos 24 e até três parcelas de um salário mínimo.
- Pescador artesanal recebe o seguro-defeso, um benefício diferente, ligado ao período em que a pesca é proibida.
Neste artigo
- Quais são as condições para receber o seguro?
- Quanto tempo de carteira assinada precisa para receber o seguro-desemprego?
- Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
- Empregado doméstico tem direito?
- E o pescador artesanal?
- Quem recebe benefício do INSS pode pedir?
- O que faz perder o direito no meio do caminho?
- Como usar bem o tempo do seguro?
Quem tem direito ao seguro-desemprego é o trabalhador dispensado sem justa causa que está desempregado, não tem renda própria suficiente para se manter e recebeu salário pelo tempo mínimo da Lei 7.998/1990: 12 meses nos últimos 18 na primeira vez, 9 meses nos últimos 12 na segunda e os 6 meses anteriores à demissão da terceira em diante. Pedido de demissão, justa causa e acordo com a empresa não dão direito.
Parece simples, mas é na contagem do tempo e no tipo de saída que a maior parte das pessoas se confunde. Abaixo estão as regras gerais e os casos que fogem delas, como o empregado doméstico e o pescador artesanal.
Quais são as condições para receber o seguro?
O artigo 3º da Lei 7.998/1990 e a página de serviço do gov.br listam as condições. Você precisa cumprir todas ao mesmo tempo:
- ter sido dispensado sem justa causa, ou seja, a decisão de encerrar o contrato foi da empresa;
- estar desempregado quando faz o pedido;
- ter recebido salários de empresa ou de pessoa física equiparada pelo tempo mínimo exigido (veja a próxima seção);
- não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço;
- não estar recebendo auxílio-desemprego;
- não ter renda própria de qualquer natureza suficiente para se manter e manter a família.
O último item é o que mais gera dúvida em quem tem um negócio paralelo. Se você tem CNPJ, o guia sobre quem tem MEI e recebe seguro-desemprego explica como a lei trata a renda do MEI.
Quanto tempo de carteira assinada precisa para receber o seguro-desemprego?
Depende de quantas vezes você já pediu. A regra conta meses em que você recebeu salário, dentro de uma janela de tempo antes da demissão.
| Qual pedido | Tempo mínimo de salário | Janela contada |
|---|---|---|
| Primeiro | 12 meses | Últimos 18 meses antes da demissão |
| Segundo | 9 meses | Últimos 12 meses antes da demissão |
| Terceiro em diante | Cada um dos 6 meses | Os 6 meses imediatamente anteriores |
Regras do artigo 3º, inciso I, da Lei 7.998/1990, conferidas em outubro de 2026.
Os meses podem vir de mais de um emprego. Quem trabalhou 7 meses numa empresa e 6 em outra, dentro dos últimos 18 meses, soma 13 meses de salário e cumpre a regra do primeiro pedido.
O tempo também define quantas parcelas você recebe, de três a cinco. A tabela completa está no guia do valor do seguro-desemprego.
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. A lei protege quem perdeu o emprego por decisão da empresa, e o gov.br confirma que só a dispensa sem justa causa dá direito. O mesmo vale para outras saídas:
| Tipo de saída | Recebe o seguro? |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Sim, se cumprir as demais condições |
| Pedido de demissão | Não |
| Demissão por justa causa | Não |
| Acordo entre empregado e empresa (art. 484-A da CLT) | Não: a própria CLT diz que o acordo não dá acesso ao seguro |
O acordo, criado pela reforma trabalhista de 2017, paga metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS e permite sacar parte do fundo, mas o parágrafo 2º do artigo 484-A da CLT exclui o seguro-desemprego. Se a empresa propuser acordo, faça a conta incluindo as parcelas que você deixará de receber.
Empregado doméstico tem direito?
Tem, com regra própria. Segundo a página do serviço no gov.br, o trabalhador doméstico dispensado sem justa causa recebe o seguro se:
- trabalhou pelo menos 15 meses nos últimos 24;
- não tem renda própria para se sustentar;
- não recebe benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- pede entre o 7º e o 90º dia depois da demissão.
O doméstico recebe no máximo três parcelas de um salário mínimo, e não pelo cálculo por faixas dos demais trabalhadores.
E o pescador artesanal?
O pescador artesanal não usa o seguro-desemprego comum. Ele tem o seguro-defeso, pago durante o período em que a pesca da espécie é proibida para proteger a reprodução, como na piracema.
As condições listadas no gov.br incluem exercer a pesca de forma ininterrupta, estar no Registro Geral da Pesca há pelo menos um ano, não ter outra fonte de renda além da pesca e pedir entre 30 dias antes do início do defeso e o último dia dele. A Medida Provisória 1.323/2025, convertida na Lei 15.399/2026, passou ao Ministério do Trabalho e Emprego a tarefa de receber e processar esses pedidos. Confira o canal atual na página do serviço no gov.br antes de pedir.
Quem recebe benefício do INSS pode pedir?
Depende do benefício. A regra geral impede quem recebe benefício previdenciário de prestação continuada, como a aposentadoria. Já o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço são exceções previstas na lei, e o gov.br também cita a pensão por morte. Se você recebe algum benefício e foi demitido, confirme na central 158 antes de pedir.
O que faz perder o direito no meio do caminho?
Mesmo com o seguro aprovado, as parcelas podem parar. A Lei 7.998/1990 separa dois casos:
- Suspensão: admissão em novo emprego, início de benefício continuado da Previdência, início de auxílio-desemprego ou recusa sem justificativa de participar de ações de recolocação.
- Cancelamento: recusa de emprego condizente com a sua qualificação e remuneração anterior, informação falsa, fraude ou morte do segurado.
Arrumar emprego não é problema, é o objetivo. O que não pode é continuar recebendo depois de registrado.
Como usar bem o tempo do seguro?
O seguro cobre alguns meses e depois acaba. Enquanto procura vaga, dá para começar uma renda extra pequena, que ajude no orçamento sem virar renda suficiente para te sustentar antes da hora. O guia desempregado: como ganhar dinheiro organiza essa transição, e o teste qual renda extra combina com você ajuda a escolher por onde começar.
Se você cumpre as regras, o próximo passo é o pedido: o guia de como dar entrada no seguro-desemprego mostra o caminho pelo app, os documentos e os erros que atrasam. E se quer um roteiro com passos semanais para montar uma renda extra trabalhando de casa, veja o método para começar a ganhar dinheiro em casa.
Perguntas frequentes
Quem trabalhou 11 meses tem direito ao seguro-desemprego?
Na primeira solicitação, não: a Lei 7.998/1990 exige pelo menos 12 meses de salário nos 18 meses antes da demissão. Na segunda solicitação, 9 meses nos últimos 12 já bastam, e da terceira em diante, os 6 meses imediatamente anteriores.
Quem está aposentado pode receber seguro-desemprego?
Em regra, não. A lei exige que a pessoa não esteja recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, e a aposentadoria entra nessa categoria. As exceções previstas são o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço; o gov.br cita também a pensão por morte.
Quem arruma emprego no meio das parcelas perde o resto?
As parcelas são suspensas com a admissão em novo emprego, pelo artigo 7º da Lei 7.998/1990. Se você voltar a ficar desempregado, confirme na central 158 se ainda há parcelas a receber daquele período ou se será preciso um novo pedido.
Quem trabalhava sem carteira assinada tem direito?
Não pelo caminho comum, porque o sistema verifica os salários registrados. Se você trabalhou como empregado e a empresa não registrou, o reconhecimento do vínculo é uma questão trabalhista, que se discute na Justiça do Trabalho ou com orientação de um advogado ou do sindicato.
Fontes consultadas
- Lei 7.998/1990, arts. 3º, 4º, 7º e 8º (Planalto)
- Solicitar o seguro-desemprego (gov.br)
- Perguntas frequentes sobre seguro-desemprego (gov.br)
- Solicitar seguro-desemprego do empregado doméstico (gov.br)
- Solicitar Seguro Defeso, pescador artesanal (gov.br)
- Medida Provisória 1.323/2025, convertida na Lei 15.399/2026 (Planalto)
- CLT, art. 484-A (Planalto)
Guias escritos e revisados com checagem de regras e taxas nas fontes oficiais. Como escrevemos.