Como dar entrada no seguro-desemprego pelo app e pela internet
Como dar entrada no seguro-desemprego pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou no 158: prazo de 7 a 120 dias, documentos e erros comuns.
Resumo rápido
- Você dá entrada no seguro-desemprego pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br, pela central 158 ou com atendimento presencial agendado.
- O pedido vale do 7º ao 120º dia depois da demissão; para empregado doméstico, o prazo é de 7 a 90 dias.
- Separe o número do Requerimento do Seguro-Desemprego entregue pela empresa, o CPF e a conta gov.br com senha.
- Informe uma conta bancária só sua: conta salário e conta conjunta não são aceitas para o depósito.
- O serviço é gratuito. Ninguém precisa cobrar para fazer o pedido por você.
Neste artigo
- Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
- Onde dar entrada no seguro-desemprego?
- Quais documentos separar antes de começar?
- Como solicitar o seguro-desemprego pelo app?
- E pelo computador ou sem internet?
- O que acontece depois do pedido?
- Quais erros mais travam o pedido?
- Como não cair em golpe na hora de pedir?
- E enquanto as parcelas não chegam?
Para dar entrada no seguro-desemprego, você faz o pedido pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br, pela central 158 ou com atendimento presencial agendado, entre o 7º e o 120º dia depois da demissão. Você precisa do número do Requerimento do Seguro-Desemprego que a empresa entrega na dispensa, do CPF e de uma conta gov.br com senha.
O pedido em si leva poucos minutos: o gov.br estima até 5 minutos para a solicitação. O que atrasa o dinheiro costuma ser o que vem antes e depois, como requerimento com dado errado, conta bancária recusada e pedido feito fora do prazo. Este guia segue essa ordem.
Antes de começar, confirme se você se encaixa nas regras. Se tiver dúvida sobre tempo de carteira ou tipo de demissão, veja quem tem direito ao seguro-desemprego e volte aqui.
Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
O prazo vai do 7º ao 120º dia contado da data da demissão, segundo as perguntas frequentes do gov.br e o artigo 6º da Lei 7.998/1990. Antes do 7º dia o sistema não aceita; depois do 120º, o pedido fica fora do prazo.
Para o empregado doméstico a janela é menor: de 7 a 90 dias contados da demissão, conforme a página do serviço específico no gov.br.
| Situação | A partir de | Até |
|---|---|---|
| Trabalhador com carteira (empresa) | 7º dia após a demissão | 120º dia após a demissão |
| Empregado doméstico | 7º dia após a demissão | 90º dia após a demissão |
| Recurso, se o pedido for negado | Data da notificação | 120 dias contados da notificação |
Prazos conferidos nas páginas de serviço do gov.br em outubro de 2026.
Onde dar entrada no seguro-desemprego?
Você pode escolher o canal que for mais fácil para você. Todos são gratuitos.
| Canal | Como usar | Bom para quem |
|---|---|---|
| App Carteira de Trabalho Digital | Android ou iOS, com login gov.br | Tem celular com internet |
| Portal gov.br | Página do serviço Solicitar o Seguro-Desemprego | Prefere o computador |
| Central 158 | Ligação para orientação e agendamento | Tem dúvida ou não consegue acessar |
| Presencial | Sine ou Superintendência Regional do Trabalho, com agendamento pela Plataforma Facilita ou pelo 158 | Não tem internet ou tem dado errado no requerimento |
O empregado doméstico usa o serviço próprio, também disponível no app, informando o CPF do empregador e as datas de admissão e demissão.
Quais documentos separar antes de começar?
São poucos, mas cada um precisa estar certo:
- Requerimento do Seguro-Desemprego: a empresa entrega na demissão sem justa causa. O que você vai digitar é o número de dez dígitos que fica no alto do documento.
- CPF.
- Conta gov.br com senha: se ainda não tem, crie antes do 7º dia. Quem não consegue criar pode buscar ajuda num posto conveniado, segundo o gov.br.
- Dados de uma conta bancária em seu nome: banco, agência e número. O gov.br avisa que conta salário e conta conjunta não são aceitas.
- Termo de rescisão à mão, para conferir datas e salários.
Como solicitar o seguro-desemprego pelo app?
O caminho pelo app Carteira de Trabalho Digital é o mais usado:
- Atualize o aplicativo e entre com a conta gov.br.
- Vá à área de benefícios e escolha a opção de solicitar o seguro-desemprego.
- Digite o número do requerimento de dez dígitos.
- Confira os dados do vínculo que aparecem na tela.
- Informe a conta bancária em seu nome para o depósito.
- Envie e guarde o comprovante, com a data do pedido.
Depois disso, o próprio app mostra a situação do pedido, o valor, a quantidade de parcelas e as datas de liberação. Para entender de onde sai o número que aparece ali, o guia do valor do seguro-desemprego mostra a conta com as faixas de 2026.
E pelo computador ou sem internet?
Pelo computador, o caminho é a página do serviço no gov.br: você clica em solicitar, entra com CPF e senha, escolhe a opção do seguro-desemprego e informa o número do requerimento. O resto é igual ao app.
Sem internet, a solicitação pode ser feita presencialmente nas unidades do Sine ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. Ligue antes para o 158 ou use a Plataforma Facilita para agendar, porque muitas unidades atendem só com hora marcada.
O que acontece depois do pedido?
O sistema confere se você cumpre os requisitos da lei. Se cumprir, as parcelas são liberadas; se houver impedimento, aparece uma notificação com o motivo. O gov.br estima entre 31 e 60 dias corridos para a prestação completa do serviço, e cada parcela é paga a cada 30 dias.
O pagamento segue uma ordem definida pelo gov.br: primeiro a conta que você informou; se ela tiver problema, a poupança da Caixa em seu nome; depois a poupança social digital da Caixa; e, por fim, saque com Cartão Cidadão ou na agência com documento.
Se o pedido for negado e você achar que tem direito, existe recurso pelo app ou pelo portal. A página do serviço informa prazo de 120 dias contados da notificação e análise em torno de 30 dias. Quem tem MEI e teve o pedido barrado por renda própria encontra o roteiro no guia sobre quem tem MEI e recebe seguro-desemprego.
Quais erros mais travam o pedido?
Quase todo atraso vem de um destes pontos:
| Erro | O que acontece | Como evitar |
|---|---|---|
| Pedir antes do 7º dia | O sistema não aceita | Esperar o prazo e pedir logo depois |
| Requerimento com dado errado | Pedido barrado até corrigir | Conferir antes e corrigir no Sine |
| Conta salário ou conjunta | Depósito recusado | Informar conta só sua |
| Arrumar emprego e não avisar | Parcelas suspensas pela lei | Saber que novo registro suspende o benefício |
| Informação falsa | Cancelamento e suspensão do direito por 2 anos | Declarar a situação real |
O cancelamento por informação falsa ou fraude está no artigo 8º da Lei 7.998/1990, com suspensão do direito por dois anos, que dobra na reincidência.
Como não cair em golpe na hora de pedir?
O serviço é gratuito, e o gov.br diz isso na própria página. Desconfie de quem cobra taxa para liberar ou adiantar o seguro, de site que pede sua senha gov.br fora do endereço oficial e de mensagem com link prometendo parcela extra.
E enquanto as parcelas não chegam?
O seguro cobre alguns meses e as parcelas levam semanas para começar. Por isso vale montar um plano em paralelo. O guia desempregado: como ganhar dinheiro organiza as prioridades das primeiras semanas, e a página sobre como ter uma renda extra compara caminhos que cabem ao lado da busca por vaga.
Lembre que a lei exige que você não tenha renda própria suficiente para se manter. Uma atividade pequena para completar o orçamento é diferente de uma renda que já sustenta a casa; se estiver em dúvida, pergunte na central 158 antes.
Se você quer um roteiro para começar uma renda extra trabalhando de casa, com passos semanais e no seu ritmo, veja o método para começar a ganhar dinheiro em casa.
Perguntas frequentes
Posso dar entrada no seguro-desemprego antes do 7º dia?
Não. Pela Lei 7.998/1990 e pelo gov.br, o pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da demissão. Use esses dias para conferir o termo de rescisão, criar ou recuperar a conta gov.br e separar os dados bancários.
Perdi o prazo de 120 dias. Ainda consigo receber?
O gov.br informa que o pedido deve ser feito dentro de até 120 dias da demissão. Se o prazo passou por algum motivo que você consiga comprovar, ligue para a central 158 e pergunte se cabe análise do seu caso, sem contar com o dinheiro até ter a resposta.
A empresa não me entregou o requerimento. O que faço?
Peça ao setor de pessoal ou ao contador da empresa, porque o número do requerimento é o que liga o seu pedido à demissão. Se houver dado errado no documento, o gov.br orienta procurar um posto do Sine ou da Superintendência Regional do Trabalho para corrigir.
Preciso ir a algum posto depois de pedir pelo app?
Segundo as perguntas frequentes do gov.br, se as parcelas forem liberadas não é preciso comparecer a posto de atendimento. Você acompanha as datas de pagamento pelo próprio app ou pelo portal.
Fontes consultadas
Guias escritos e revisados com checagem de regras e taxas nas fontes oficiais. Como escrevemos.