Pular para o conteúdo
Trabalhar de Casa

Trabalhar na licença-maternidade: o que a lei permite e o que dá para fazer de casa

Trabalhar na licença-maternidade é permitido? O que a lei diz para CLT, MEI e quem recebe pelo INSS, quando é proibido e o que dá para fazer de casa.

Por Equipe editorial Talentos DigitalRevisado por Vinicius B. (formação em Direito e Gestão Empresarial)Publicado em 7 min de leitura
Ilustração do tema: Trabalhar na licença-maternidade: o que a lei permite e o que dá para fazer de casa

Resumo rápido

  • A licença-maternidade afasta a empregada do trabalho por 120 dias, e durante esse período ela não presta serviço ao empregador.
  • Na prorrogação de 60 dias do Programa Empresa Cidadã, a Lei 11.770/2008 proíbe qualquer atividade remunerada.
  • Fora da prorrogação, a lei não traz uma proibição expressa de renda extra por conta própria, mas o contrato de trabalho e as regras do INSS precisam ser conferidos antes.
  • Quem tem mais de uma atividade com contribuição ao INSS recebe o salário-maternidade por cada uma delas, segundo o Decreto 3.048/1999.
  • O que mais combina com esse período é trabalho de casa, com horário flexível e volume pequeno, como vendas pelo WhatsApp e serviços curtos.
Neste artigo
  1. O que é a licença-maternidade e quem paga?
  2. Trabalhar na licença-maternidade é proibido?
  3. Quem é MEI pode trabalhar durante o salário-maternidade?
  4. O que dá para fazer de casa com um recém-nascido?
  5. Como decidir se vale trabalhar na licença?

Trabalhar na licença-maternidade é possível em alguns casos e proibido em outros, e a diferença está em para quem você trabalha e em qual fase da licença está. Durante os 120 dias, a empregada CLT fica afastada do empregador e não presta serviço a ele. Na prorrogação de 60 dias da Empresa Cidadã, a lei proíbe qualquer atividade remunerada. Fora disso, a renda extra por conta própria não é vedada de forma expressa, mas depende do seu contrato e das regras do INSS.

Este guia separa o que a lei diz do que é prudente fazer, e termina com o que costuma caber na rotina de quem acabou de ter um bebê. O ponto de partida para quem quer renda sem sair de casa é o guia de como ganhar dinheiro em casa; aqui o foco é o recorte da licença.

O que é a licença-maternidade e quem paga?

A licença-maternidade é o afastamento de 120 dias previsto na Constituição (art. 7º, XVIII) e detalhado na CLT (art. 392), sem prejuízo do emprego e do salário. O dinheiro recebido nesse período é o salário-maternidade, um benefício da Previdência, previsto na Lei 8.213/1991.

Quem paga depende do seu vínculo:

Situação Quem paga o salário-maternidade Onde pedir
Empregada CLT A empresa paga e compensa com o INSS Na empresa, com o atestado ou a certidão
MEI, contribuinte individual ou facultativa INSS Meu INSS ou Central 135
Empregada doméstica INSS Meu INSS
Desempregada dentro do período de graça INSS Meu INSS
Trabalhadora avulsa INSS Meu INSS

Para contribuinte individual, facultativa e MEI, a Lei 8.213/1991 exige carência de dez contribuições mensais (art. 25, III), e o valor do benefício é calculado sobre os salários de contribuição (art. 73). Se você recebe pelo INSS e não pela empresa, as regras do salário-maternidade para quem é MEI ou está desempregada têm detalhes próprios de carência, valor e prazo para pedir, e vale entender esse recorte antes de pensar em trabalhar.

Trabalhar na licença-maternidade é proibido?

Depende de três situações, e elas não se misturam.

Para o próprio empregador: sim, é proibido. A licença é afastamento. A empresa não pode pedir que você trabalhe, nem "só umas horinhas", nem de casa. Se isso acontecer, registre por escrito e procure o sindicato ou um advogado trabalhista.

Na prorrogação da Empresa Cidadã: sim, é proibido. A Lei 11.770/2008 criou a prorrogação de 60 dias da licença para empresas que aderem ao programa. O art. 4º da mesma lei diz que, nesse período de prorrogação, a empregada não pode exercer nenhuma atividade remunerada, e que a criança deve ser mantida sob seus cuidados. Descumprir a regra pode fazer você perder o direito à prorrogação.

Por conta própria, fora da prorrogação: a lei não proíbe de forma expressa. A Lei 8.213/1991 e o Decreto 3.048/1999 não trazem regra que corte o salário-maternidade por outra atividade por conta própria. O Decreto, no art. 98, prevê que a segurada com atividades concomitantes recebe o salário-maternidade por cada uma delas, o que mostra que a Previdência conhece a situação de quem tem mais de uma fonte. O que o Decreto veda, no art. 102, é acumular o salário-maternidade com benefício por incapacidade.

A estabilidade também pesa na decisão. Pelo art. 10, II, b, do ADCT, a empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso protege contra a demissão arbitrária, mas não contra a justa causa por quebra de contrato. Por isso a leitura do contrato vem antes de qualquer proposta.

Quem é MEI pode trabalhar durante o salário-maternidade?

A MEI recebe o salário-maternidade pelo INSS e, pela lei, não há a figura do "afastamento" da própria empresa como há para a empregada. O que a Previdência exige é a carência e o pedido no Meu INSS. Muitas MEIs reduzem o ritmo, mantêm o CNPJ ativo e continuam com pedidos pequenos.

Dois cuidados práticos:

  • O DAS continua. O MEI paga a guia mensal mesmo nos meses de benefício, e o guia de como pagar o DAS do MEI explica o que muda na guia de quem recebeu salário-maternidade no mês.
  • Não misture as contas. Guarde o comprovante do benefício separado do faturamento da empresa, porque a declaração anual trata só do que a empresa faturou.

Se você ainda não é MEI e pensa em formalizar para ter o benefício no futuro, o guia sobre o que é MEI e quando vale formalizar mostra o que o DAS cobre e a carência que o INSS pede.

O que dá para fazer de casa com um recém-nascido?

O que dá para fazer é o que cabe em blocos curtos, sem prazo apertado e sem exigir presença em horário fixo. A rotina de um bebê nas primeiras semanas não tem horário, e qualquer atividade que dependa de responder na hora vira fonte de estresse.

Atividade Por que combina Risco
Venda de produtos que você já tem ou faz, pelo WhatsApp Você responde quando pode, o cliente é conhecido Estoque parado se comprar demais
Serviços curtos de texto, revisão ou planilha Blocos de 30 minutos, sem reunião Prazo apertado de cliente novo
Trabalhos manuais em pequena escala Produz no seu ritmo, entrega depois Material comprado antes de vender
Organizar a venda de coisas paradas em casa Dinheiro sem produção nova Nenhum, além do tempo
Aula ou consultoria gravada, em vez de ao vivo Grava quando o bebê dorme Demora para render

O guia de como ganhar dinheiro em casa sem investir é o melhor ponto de partida nessa fase, porque evita gastar antes de saber quanto tempo você terá. Para quem já faz algo com as mãos, trabalhos manuais para vender lista opções com baixo custo de material. E, se a venda vai acontecer pelo celular, como vender pelo WhatsApp mostra como atender sem ficar presa ao aparelho.

Como decidir se vale trabalhar na licença?

Vale quando a renda extra não compromete o descanso, não viola o contrato e não depende de prazo rígido. A conta não é só de dinheiro.

  1. Leia o contrato de trabalho e o regulamento da empresa, procurando exclusividade, concorrência e atividade externa.
  2. Confira em que fase da licença você está. Na prorrogação da Empresa Cidadã, a resposta é não.
  3. Se recebe pelo INSS, confirme a sua situação na Central 135 antes de começar.
  4. Escolha algo sem prazo apertado e com cliente que aceita resposta em horas, não em minutos.
  5. Defina um teto de horas por semana e reveja a cada 15 dias.

Trabalhar na licença-maternidade não é obrigação nem prova de nada. Se a conta das horas não fecha, o melhor uso desse tempo é o descanso e o bebê. Quando ela fechar, o método passo a passo para ganhar dinheiro em casa organiza a escolha da atividade, o teste de oferta e a meta de renda em um ritmo que cabe na sua rotina.

Perguntas frequentes

Posso ser demitida se fizer renda extra na licença-maternidade?

A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, pelo art. 10 do ADCT da Constituição, o que impede demissão sem justa causa nesse período. Mas o contrato pode ter cláusula de exclusividade ou proibir atividade concorrente, e descumprir isso pode gerar justa causa. Leia o contrato antes.

O salário-maternidade é cortado se eu trabalhar por conta própria?

A lei não prevê corte do salário-maternidade por outra atividade por conta própria, e o Decreto 3.048/1999 até prevê o benefício por cada atividade concomitante. O que a lei veda é acumular com benefício por incapacidade e, na prorrogação da Empresa Cidadã, exercer qualquer atividade remunerada. Na dúvida sobre o seu caso, confirme na Central 135 ou no Meu INSS.

MEI recebe salário-maternidade?

Recebe, pelo INSS, desde que cumpra a carência de dez contribuições mensais prevista na Lei 8.213/1991. O valor segue a base de contribuição do MEI, que é o salário mínimo. O pedido é feito pelo Meu INSS, não pela empresa.

Quantas horas por dia é razoável trabalhar com um recém-nascido em casa?

Não existe número certo. Nas primeiras semanas, muitas mães não conseguem nem uma hora seguida, e isso é esperado. Comece com tarefas que cabem em blocos de 20 a 30 minutos e sem prazo apertado, e aumente só se o seu descanso e o do bebê continuarem em dia.

Fontes consultadas

Compartilhar:WhatsAppFacebookXLinkedIn
T
Equipe Talentos Digital

Guias escritos e revisados com checagem de regras e taxas nas fontes oficiais. Como escrevemos.