O que é home office e o que a lei diz sobre teletrabalho
Home office é trabalhar de casa para uma empresa. Veja o que a CLT diz sobre teletrabalho, quem paga o equipamento, controle de jornada e o modelo híbrido.
Resumo rápido
- Home office é trabalhar de casa, com computador e internet, em vez de ir ao escritório; na CLT, o nome é teletrabalho ou trabalho remoto.
- A CLT trata do tema nos artigos 75-A a 75-F: o regime precisa constar no contrato e pode ser feito por jornada ou por produção.
- Quem paga computador, internet e energia não é automático: a lei manda que isso fique escrito no contrato.
- Ir ao escritório alguns dias, mesmo com frequência, não tira o trabalhador do regime de teletrabalho, o que dá base ao modelo híbrido.
Neste artigo
Home office é o trabalho feito de casa, com computador, celular e internet, para uma empresa que antes exigiria presença no escritório. Na lei brasileira, o nome é teletrabalho ou trabalho remoto, e a CLT trata dele nos artigos 75-A a 75-F: o regime precisa estar no contrato, pode ser feito por jornada ou por produção, e quem paga o equipamento tem de ficar escrito.
A expressão vem do inglês e significa, ao pé da letra, "escritório em casa". No Brasil, virou o jeito comum de dizer que alguém trabalha remoto, com ou sem carteira assinada. O texto abaixo foca no empregado com carteira, que é quem a CLT protege. As regras foram conferidas no texto da CLT publicado no Planalto em outubro de 2026.
O que significa home office na lei?
Para a CLT, teletrabalho é a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com uso de tecnologias de informação e de comunicação, e que, por sua natureza, não seja trabalho externo. É o que diz o art. 75-B, com a redação da Lei 14.442, de 2022.
Três detalhes dessa definição importam:
- "Preponderante ou não": você não precisa estar em casa todos os dias para estar em teletrabalho.
- Tecnologia: o trabalho depende de computador, sistema, internet ou telefone.
- Não é trabalho externo: vendedor que roda a cidade ou entregador não estão em teletrabalho, mesmo sem ir ao escritório.
O mesmo artigo diz que teletrabalho não se confunde com a ocupação de operador de telemarketing ou teleatendimento, que tem regras próprias. E o art. 6º da CLT já dizia que não há distinção entre o trabalho feito no estabelecimento, o feito no domicílio e o feito a distância quando existe relação de emprego. Ou seja: em casa você continua empregado, com os mesmos direitos.
Como funciona o home office pela CLT, artigo por artigo?
A tabela resume o que cada artigo diz. Vale ler o texto completo no Planalto se você estiver negociando um contrato.
| Artigo | O que diz, em resumo |
|---|---|
| 75-A | O trabalho em teletrabalho segue as regras deste capítulo da CLT |
| 75-B | Define teletrabalho; permite jornada ou produção; vale para estagiários e aprendizes; aplica as convenções da base do estabelecimento |
| 75-C | O regime deve constar expressamente no contrato; regras para mudar entre presencial e remoto |
| 75-D | Quem compra, mantém ou fornece equipamento e infraestrutura, e o reembolso de despesas, ficam em contrato escrito |
| 75-E | O empregador instrui sobre precauções contra doenças e acidentes; o empregado assina termo de responsabilidade |
| 75-F | Prioridade nas vagas de teletrabalho para pessoas com deficiência e para quem tem filho ou criança sob guarda de até 4 anos |
O ponto que mais gera dúvida é que a lei não diz que tudo é da empresa nem que tudo é do empregado. Ela manda escrever. O que não estiver escrito vira discussão depois.
Quem paga computador, internet e energia no home office?
Quem paga é quem o contrato disser. O art. 75-D determina que a responsabilidade pela compra, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura, e o reembolso de despesas do empregado, sejam previstos em contrato escrito. O parágrafo único acrescenta que esses itens não integram a remuneração, ou seja, não viram salário.
Antes de aceitar uma vaga remota, pergunte por escrito:
- A empresa fornece computador? Quem paga se quebrar?
- Há ajuda de custo para internet e energia? Qual valor e com que frequência?
- Cadeira, monitor e fone entram em algum reembolso?
- A convenção coletiva da categoria prevê algo sobre isso?
Essa conta muda a comparação entre uma vaga presencial e uma remota com o mesmo salário. Se você ainda está montando o espaço, o guia de como se organizar trabalhando em casa mostra o que priorizar com pouco dinheiro.
Tem controle de jornada e hora extra no home office?
Depende de como o contrato foi feito. O art. 75-B permite que o teletrabalho seja por jornada ou por produção ou tarefa, e as consequências são diferentes:
- Por jornada: valem as regras normais de duração do trabalho, com controle de horário e hora extra quando houver.
- Por produção ou tarefa: a CLT exclui esse empregado do capítulo sobre duração do trabalho (art. 75-B, § 3º, e art. 62, III). Você é cobrado pela entrega, não pelo relógio.
Outros dois parágrafos do art. 75-B ajudam no dia a dia. O § 5º diz que o tempo de uso de equipamentos, programas e aplicativos fora da jornada não conta como tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, salvo previsão em acordo individual ou coletivo. O § 9º permite que acordo individual defina horários e meios de comunicação entre empregado e empresa, desde que respeitados os repousos legais.
Se a sua dúvida é sobre jornada reduzida, o guia de home office de meio período explica como o contrato de tempo parcial convive com o trabalho remoto.
Como funciona o home office híbrido?
O modelo híbrido mistura dias em casa e dias no escritório, e a CLT acomoda esse formato. O § 1º do art. 75-B diz que ir às dependências do empregador para atividades que exigem presença, ainda que de modo habitual, não descaracteriza o teletrabalho.
Na prática, isso permite contratos com dois ou três dias presenciais por semana sem que o empregado perca a condição de teletrabalhador. O que define a rotina é o contrato e a política da empresa.
As mudanças de regime seguem o art. 75-C:
- Do presencial para o remoto: exige mútuo acordo, registrado em aditivo contratual.
- Do remoto para o presencial: pode ser determinado pelo empregador, com prazo mínimo de transição de 15 dias e aditivo.
- Se você escolheu morar em outra cidade: o empregador não responde pelas despesas da volta ao presencial, salvo acordo em contrário.
O home office combina com você?
Home office combina com quem tem um canto razoavelmente silencioso, internet estável e disciplina para começar e parar no horário. Costuma pesar para quem mora com muita gente em pouco espaço ou depende do convívio do escritório para render.
| Vantagem | O que pesa contra |
|---|---|
| Sem tempo e custo de deslocamento | Contas de casa podem subir |
| Mais controle sobre o ambiente | Fronteira entre trabalho e casa fica borrada |
| Acesso a vagas de outras cidades | Concorrência com candidatos do país inteiro |
| Flexibilidade, conforme o contrato | Isolamento e menos visibilidade na empresa |
Se decidiu procurar, o próximo passo é saber onde encontrar vagas home office confiáveis e como filtrar as que são remotas de verdade. O guia de como trabalhar de casa começando do zero compara emprego remoto, freela e negócio próprio, para você escolher o formato antes de mandar currículo.
Se o seu objetivo é montar uma renda própria em casa, e não procurar emprego, o método passo a passo para ganhar dinheiro em casa organiza esse caminho em etapas. E sempre que uma vaga remota pedir dinheiro para você começar, volte ao guia de trabalho em casa sem cair em golpe: empresa séria paga você, não o contrário.
Perguntas frequentes
A empresa pode mandar o funcionário voltar ao presencial?
Pode. Pelo art. 75-C da CLT, o empregador pode determinar a volta do teletrabalho para o presencial, com prazo mínimo de transição de 15 dias e registro em aditivo contratual. A mudança do presencial para o teletrabalho, ao contrário, depende de acordo entre as partes.
Posso fazer home office morando em outra cidade?
A lei permite, mas há consequências. Valem as convenções coletivas da base do estabelecimento onde você está lotado, e, se a empresa mandar voltar ao presencial, ela não é obrigada a pagar a sua mudança quando foi você quem escolheu morar fora, salvo acordo em contrário. Combine por escrito antes de se mudar.
Freelancer que trabalha de casa está em home office?
No uso comum, sim, mas os artigos de teletrabalho da CLT valem para empregados. Quem presta serviço por conta própria, sem vínculo, segue o contrato que fez com o cliente. Para entender essa diferença, veja o guia sobre o que é freelancer.
A empresa tem responsabilidade sobre acidentes no home office?
A CLT, no art. 75-E, obriga o empregador a instruir os empregados, de forma expressa, sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho, e o empregado assina termo se comprometendo a seguir essas instruções. Casos concretos dependem de análise; procure o RH, o sindicato ou um advogado trabalhista.
Fontes consultadas
Guias escritos e revisados com checagem de regras e taxas nas fontes oficiais. Como escrevemos.